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Questão de Não definido — Geral — INSTITUTO AOCP 2025

Não definidoGeral
Código
qg540762
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do Ministério Público - Medicina-Psiquiatria
Durante avaliação pericial para fins de licença médica de servidor público federal com diagnóstico de transtorno mental grave e persistente, o psiquiatra perito observa a presença de prejuízos funcionais relevantes, porém com preservação parcial da autonomia e da cognição, além de histórico de resposta parcial ao tratamento. Considerando os conceitos periciais previstos na Lei nº 8.112/1990, na IN nº 8/2018 – SIASS, e nos manuais técnicos do SIASS/INSS, assinale a alternativa correta quanto à caracterização da incapacidade e suas implicações funcionais.
  1. AA presença de sintomas psiquiátricos graves, ainda que controlados parcialmente com medicação, caracteriza incapacidade total e definitiva, devendo-se indicar aposentadoria por invalidez.
  2. BA manutenção de sintomas residuais sob tratamento contínuo, sem perda completa da funcionalidade, caracteriza incapacidade parcial e definitiva, com contraindicação à readaptação funcional.
  3. CA presença de limitações funcionais compatíveis com o cargo, com prejuízos moderados em contexto clínico estável, caracteriza capacidade laborativa preservada, tornando desnecessária a concessão de licença ou readaptação.
  4. DA existência de sintomas persistentes, com prejuízos moderados a graves na execução de tarefas compatíveis com o cargo, pode configurar incapacidade parcial e definitiva, sendo indicada a readaptação funcional, desde que comprovada a capacidade laborativa residual.
  5. EA ausência de internações psiquiátricas nos últimos 12 meses exclui automaticamente a caracterização de incapacidade laboral, devendo o servidor ser considerado apto ao retorno às funções.
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GabaritoD — A existência de sintomas persistentes, com prejuízos moderados a graves na execução de tarefas compatíveis com o cargo, pode configurar incapacidade parcial e definitiva, sendo indicada a readaptação funcional, desde que comprovada a capacidade laborativa residual.

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