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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg540839
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público
Quanto às disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), é correto afirmar que
  1. Aos serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, não se sujeitam ao mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público, nos termos da LPGD.
  2. Bnão é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso.
  3. Co Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de vinte e três representantes, titulares e suplentes.
  4. Do tratamento de dados pessoais de crianças pode ser realizado sem o consentimento específico dos pais ou responsável legal.
  5. Eos órgãos notariais e de registro podem, a seu critério, fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a Administração Pública.
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GabaritoC — o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de vinte e três representantes, titulares e suplentes.

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