Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg540839
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Ministério Público
Quanto às disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), é correto afirmar que
- Aos serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, não se sujeitam ao mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público, nos termos da LPGD.
- Bnão é permitido ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso.
- Co Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de vinte e três representantes, titulares e suplentes.
- Do tratamento de dados pessoais de crianças pode ser realizado sem o consentimento específico dos pais ou responsável legal.
- Eos órgãos notariais e de registro podem, a seu critério, fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a Administração Pública.