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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — INSTITUTO AOCP 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg540949
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Informática
A respeito dos crimes praticáveis por funcionário público contra a Administração em geral, previstos no Código Penal, o crime de peculato consiste em
  1. Aapropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  2. Bretardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  3. Cinserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
  4. Dsolicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  5. Eexigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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GabaritoA — apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública: peculato

Gabarito: letra A. O crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, consiste em apropriar-se ou desviar, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário público tenha a posse em razão do cargo. As demais alternativas descrevem outros crimes funcionais: prevaricação (art. 319), inserção de dados falsos (art. 313-A), corrupção passiva (art. 317) e concussão (art. 316).

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

Crime (artigo CP)

Conduta típica

Sujeito ativo

Elemento subjetivo especial

Peculato (art. 312)

Apropriar-se ou desviar dinheiro/valor/bem móvel de que tem posse em razão do cargo

Funcionário público

Proveito próprio ou alheio (dolo)

Prevaricação (art. 319)

Retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra lei

Funcionário público

Satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Inserção de dados falsos (art. 313-A)

Inserir, alterar ou excluir dados indevidamente em sistemas informatizados

Funcionário autorizado

Obter vantagem indevida ou causar dano

Corrupção passiva (art. 317)

Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, ainda que fora da função

Funcionário público (ou antes de assumir)

Vantagem indevida para si ou outrem

Concussão (art. 316)

Exigir vantagem indevida, ainda que fora da função

Funcionário público (ou antes de assumir)

Vantagem indevida para si ou outrem

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde exatamente ao caput do art. 312, que define o peculato. O funcionário deve ter a posse do bem em razão do cargo e agir com dolo (apropriar-se ou desviar).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta conduta é a de prevaricação (art. 319 CP): retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É crime próprio de funcionário público, mas diverso do peculato.

Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Este é o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP), introduzido pela Lei nº 9.983/2000. O sujeito ativo é o funcionário autorizado, e a finalidade é obter vantagem indevida ou causar dano.

Art. 313-A — "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta é de corrupção passiva (art. 317 CP): solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa, em razão da função. Diferencia-se do peculato por não exigir a apropriação ou desvio de bens; a vantagem é recebida de terceiro.

Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata-se de concussão (art. 316 CP): exigir vantagem indevida, em razão da função. É crime formal, consumado com a exigência, independentemente do recebimento. Distingue-se do peculato por não envolver a posse ou desvio de bens públicos.

Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Gabarito: letra A.

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