Crimes contra a Administração Pública: peculato
Gabarito: letra A. O crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, consiste em apropriar-se ou desviar, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário público tenha a posse em razão do cargo. As demais alternativas descrevem outros crimes funcionais: prevaricação (art. 319), inserção de dados falsos (art. 313-A), corrupção passiva (art. 317) e concussão (art. 316).
Art. 312CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
Crime (artigo CP) | Conduta típica | Sujeito ativo | Elemento subjetivo especial |
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Peculato (art. 312) | Apropriar-se ou desviar dinheiro/valor/bem móvel de que tem posse em razão do cargo | Funcionário público | Proveito próprio ou alheio (dolo) |
Prevaricação (art. 319) | Retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra lei | Funcionário público | Satisfazer interesse ou sentimento pessoal |
Inserção de dados falsos (art. 313-A) | Inserir, alterar ou excluir dados indevidamente em sistemas informatizados | Funcionário autorizado | Obter vantagem indevida ou causar dano |
Corrupção passiva (art. 317) | Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, ainda que fora da função | Funcionário público (ou antes de assumir) | Vantagem indevida para si ou outrem |
Concussão (art. 316) | Exigir vantagem indevida, ainda que fora da função | Funcionário público (ou antes de assumir) | Vantagem indevida para si ou outrem |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição corresponde exatamente ao caput do art. 312, que define o peculato. O funcionário deve ter a posse do bem em razão do cargo e agir com dolo (apropriar-se ou desviar).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta conduta é a de prevaricação (art. 319 CP): retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra a lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É crime próprio de funcionário público, mas diverso do peculato.
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Este é o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A CP), introduzido pela Lei nº 9.983/2000. O sujeito ativo é o funcionário autorizado, e a finalidade é obter vantagem indevida ou causar dano.
Art. 313-A — "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta é de corrupção passiva (art. 317 CP): solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa, em razão da função. Diferencia-se do peculato por não exigir a apropriação ou desvio de bens; a vantagem é recebida de terceiro.
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi- la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata-se de concussão (art. 316 CP): exigir vantagem indevida, em razão da função. É crime formal, consumado com a exigência, independentemente do recebimento. Distingue-se do peculato por não envolver a posse ou desvio de bens públicos.
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Gabarito: letra A.