Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg540950
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Informática
É correto afirmar que a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Aexige que as entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, observem os procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
Bdispensa os órgãos e entidades públicas de divulgarem, sem requerimentos, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Cestabelece que o direito à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
Ddefine informação sigilosa como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Eprevê que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e o motivo determinante da solicitação.
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GabaritoC — estabelece que o direito à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
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Lei de Acesso à Informação – Direito de obter orientação
Gabarito: letra C. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece, no art. 7º, I, que o acesso à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução do acesso, bem como sobre o local onde a informação almejada poderá ser encontrada ou obtida. As demais alternativas distorcem o texto legal: a letra A inverte o sujeito passivo (entidades privadas não são destinatárias diretas da lei), a letra B contraria o dever de transparência ativa, a letra D confunde informação sigilosa com informação pessoal e a letra E exige motivo determinante da solicitação, o que é vedado.
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Para tanto, define os procedimentos que os órgãos e entidades públicas devem observar para garantir ao cidadão o acesso a informações de interesse público. O art. 7º da lei é o dispositivo central que enumera os direitos que compõem o acesso à informação, e é exatamente nele que se encontra a alternativa correta.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 7º, I, da LAI. A banca explora a confusão entre os conceitos de "informação sigilosa" e "informação pessoal" (art. 4º, III e IV), a quem a lei se aplica (art. 1º e 2º), o dever de transparência ativa (art. 8º) e as vedações quanto ao pedido de acesso (art. 10). O candidato que domina esses quatro pontos resolve a questão com segurança.
Art. 7Lei-12527
Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I — orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
A alternativa C reproduz, com pequenas adaptações de redação, o teor do inciso I do art. 7º. A banca trocou "consecução" por "consecução" (mantendo o sentido) e "almejada" por "almejada" (também mantendo), mas o núcleo normativo é idêntico: o direito à orientação sobre como acessar e onde encontrar a informação. É a literalidade do dispositivo que decide a questão.
Guarde a fronteira entre os quatro institutos que a banca explora: (1) quem está sujeito à lei (órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos), (2) o que é transparência ativa (divulgação independente de requerimento), (3) a diferença entre informação sigilosa e informação pessoal, e (4) o que o pedido de acesso deve conter (identificação e especificação, nunca o motivo). É exatamente nesses quatro pontos que as alternativas se dividem.
Lei de Acesso à Informação (12.527/2011)
1Sujeitos passivos (art. 1º e 2º)
Órgãos públicos
Entidades privadas sem fins lucrativos
Só quanto a recursos públicos
2Transparência ativa (art. 8º)
Dever de divulgar sem requerimento
3Conceitos (art. 4º)
Informação sigilosa
Restrição temporária
Segurança da sociedade e do Estado
Informação pessoal
Pessoa natural identificada ou identificável
4Pedido de acesso (art. 10)
Identificação do requerente
Especificação da informação
Veda exigir motivo determinante
5Direitos do acesso (art. 7º)
Orientação sobre procedimentos
Local onde encontrar a informação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei exige que as entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, observem os procedimentos de acesso à informação. Isso está errado por dois motivos. Primeiro, a LAI se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos (art. 2º, III), não a qualquer entidade privada. Segundo, mesmo para essas entidades, a sujeição é restrita à parcela de recursos públicos recebidos e à informação relacionada a eles — não é uma obrigação genérica de observar todos os procedimentos da lei. A alternativa erra ao generalizar o sujeito passivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a lei dispensa os órgãos públicos de divulgar informações de interesse coletivo sem requerimentos. Isso contraria frontalmente o art. 8º, que estabelece exatamente o oposto: é um dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso. A banca inverteu o dever de transparência ativa em dispensa. O caput do art. 8º é claro ao impor a obrigação.
Art. 8Lei-12527
Art. 8º — É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 7º, I, da LAI: o acesso à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução do acesso, bem como sobre o local onde a informação poderá ser encontrada ou obtida. É a literalidade do dispositivo. A banca apenas substituiu "consecução" por "consecução" (palavra sinônima) e "almejada" por "almejada" (também sinônima), mantendo intacto o núcleo normativo. A alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa define informação sigilosa como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Isso é a definição de informação pessoal (art. 4º, IV), não de informação sigilosa. A informação sigilosa é definida no art. 4º, III, como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. A banca trocou os dois conceitos.
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o pedido de acesso deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e o motivo determinante da solicitação. O art. 10 da LAI exige apenas a identificação do requerente e a especificação da informação. O § 3º do mesmo artigo é expresso: são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. A banca acrescentou um requisito que a lei proíbe expressamente.
Art. 10, §3Lei-12527
Art. 10 — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos da LAI. Nesta questão, ela trocou informação sigilosa por informação pessoal (letra D), inverteu o dever de transparência ativa em dispensa (letra B) e acrescentou um requisito proibido ao pedido de acesso (letra E). O candidato que decora os artigos 4º, 7º, 8º e 10 enxerga essas trocas de longe. 💪
Gabarito: letra C — o direito de obter orientação sobre os procedimentos de acesso e o local onde a informação pode ser encontrada (art. 7º, I, da LAI).