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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg540950
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Ministério Público - Informática
É correto afirmar que a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
  1. Aexige que as entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, observem os procedimentos destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
  2. Bdispensa os órgãos e entidades públicas de divulgarem, sem requerimentos, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
  3. Cestabelece que o direito à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
  4. Ddefine informação sigilosa como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
  5. Eprevê que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e o motivo determinante da solicitação.
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GabaritoC — estabelece que o direito à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Direito de obter orientação

Gabarito: letra C. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece, no art. 7º, I, que o acesso à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução do acesso, bem como sobre o local onde a informação almejada poderá ser encontrada ou obtida. As demais alternativas distorcem o texto legal: a letra A inverte o sujeito passivo (entidades privadas não são destinatárias diretas da lei), a letra B contraria o dever de transparência ativa, a letra D confunde informação sigilosa com informação pessoal e a letra E exige motivo determinante da solicitação, o que é vedado.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Ela estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Para tanto, define os procedimentos que os órgãos e entidades públicas devem observar para garantir ao cidadão o acesso a informações de interesse público. O art. 7º da lei é o dispositivo central que enumera os direitos que compõem o acesso à informação, e é exatamente nele que se encontra a alternativa correta.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 7º, I, da LAI. A banca explora a confusão entre os conceitos de "informação sigilosa" e "informação pessoal" (art. 4º, III e IV), a quem a lei se aplica (art. 1º e 2º), o dever de transparência ativa (art. 8º) e as vedações quanto ao pedido de acesso (art. 10). O candidato que domina esses quatro pontos resolve a questão com segurança.

Art. 7Lei-12527

Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I — orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

A alternativa C reproduz, com pequenas adaptações de redação, o teor do inciso I do art. 7º. A banca trocou "consecução" por "consecução" (mantendo o sentido) e "almejada" por "almejada" (também mantendo), mas o núcleo normativo é idêntico: o direito à orientação sobre como acessar e onde encontrar a informação. É a literalidade do dispositivo que decide a questão.

Guarde a fronteira entre os quatro institutos que a banca explora: (1) quem está sujeito à lei (órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos), (2) o que é transparência ativa (divulgação independente de requerimento), (3) a diferença entre informação sigilosa e informação pessoal, e (4) o que o pedido de acesso deve conter (identificação e especificação, nunca o motivo). É exatamente nesses quatro pontos que as alternativas se dividem.

Lei de Acesso à Informação (12.527/2011)
  • 1Sujeitos passivos (art. 1º e 2º)
    • Órgãos públicos
    • Entidades privadas sem fins lucrativos
      • Só quanto a recursos públicos
  • 2Transparência ativa (art. 8º)
    • Dever de divulgar sem requerimento
  • 3Conceitos (art. 4º)
    • Informação sigilosa
      • Restrição temporária
      • Segurança da sociedade e do Estado
    • Informação pessoal
      • Pessoa natural identificada ou identificável
  • 4Pedido de acesso (art. 10)
    • Identificação do requerente
    • Especificação da informação
    • Veda exigir motivo determinante
  • 5Direitos do acesso (art. 7º)
    • Orientação sobre procedimentos
    • Local onde encontrar a informação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei exige que as entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, observem os procedimentos de acesso à informação. Isso está errado por dois motivos. Primeiro, a LAI se aplica a entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos (art. 2º, III), não a qualquer entidade privada. Segundo, mesmo para essas entidades, a sujeição é restrita à parcela de recursos públicos recebidos e à informação relacionada a eles — não é uma obrigação genérica de observar todos os procedimentos da lei. A alternativa erra ao generalizar o sujeito passivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a lei dispensa os órgãos públicos de divulgar informações de interesse coletivo sem requerimentos. Isso contraria frontalmente o art. 8º, que estabelece exatamente o oposto: é um dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso. A banca inverteu o dever de transparência ativa em dispensa. O caput do art. 8º é claro ao impor a obrigação.

Art. 8Lei-12527

Art. 8º — É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor do art. 7º, I, da LAI: o acesso à informação compreende o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução do acesso, bem como sobre o local onde a informação poderá ser encontrada ou obtida. É a literalidade do dispositivo. A banca apenas substituiu "consecução" por "consecução" (palavra sinônima) e "almejada" por "almejada" (também sinônima), mantendo intacto o núcleo normativo. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa define informação sigilosa como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Isso é a definição de informação pessoal (art. 4º, IV), não de informação sigilosa. A informação sigilosa é definida no art. 4º, III, como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. A banca trocou os dois conceitos.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

III — informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pedido de acesso deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e o motivo determinante da solicitação. O art. 10 da LAI exige apenas a identificação do requerente e a especificação da informação. O § 3º do mesmo artigo é expresso: são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. A banca acrescentou um requisito que a lei proíbe expressamente.

Art. 10, §3Lei-12527

Art. 10 — Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 3º — São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos da LAI. Nesta questão, ela trocou informação sigilosa por informação pessoal (letra D), inverteu o dever de transparência ativa em dispensa (letra B) e acrescentou um requisito proibido ao pedido de acesso (letra E). O candidato que decora os artigos 4º, 7º, 8º e 10 enxerga essas trocas de longe. 💪

Gabarito: letra C — o direito de obter orientação sobre os procedimentos de acesso e o local onde a informação pode ser encontrada (art. 7º, I, da LAI).

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