Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qg541013
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Prefeitura de Joinville - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Acerca dos recursos previstos no Código de Processo Civil, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, sendo admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.( ) Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.( ) Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.( ) As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.( ) O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 10 dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências legais do recurso de agravo interno.
- AF – V – V – F – F.
- BV – F – F – V – F.
- CF – V – F – V – F.
- DF – V – V – V – V.
- EV – V – V – V – F.