Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — INSTITUTO AOCP 2025
Direito ConstitucionalAto das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
- Código
- qg541028
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Prefeitura de Joinville - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inclusive de seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), acerca da advocacia pública, considerando sua natureza institucional, suas funções essenciais à justiça e os critérios de organização das carreiras jurídicas correspondentes, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.I. A Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 131 da Constituição, é órgão vinculado ao Poder Executivo, incumbido da representação judicial e extrajudicial da União, bem como da consultoria e assessoramento jurídico do referido Poder, sendo considerada função essencial à justiça.II. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 132 da Constituição, integram carreira jurídica cuja organização é de competência da União, cabendo à lei federal dispor sobre os critérios de ingresso e estruturação funcional.III. O artigo 29 do ADCT estabelece que, enquanto não forem criados os quadros próprios de advogados públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a representação judicial dessas pessoas jurídicas será exercida pelas Procuradorias existentes, o que revela a transitoriedade da norma e a exigência de estruturação institucional definitiva.IV. A vinculação da Advocacia-Geral da União ao Poder Executivo não compromete sua autonomia técnica e funcional, sendo-lhe assegurada prerrogativa institucional de atuação independente, nos limites da legalidade e da defesa do interesse público.V. A Constituição Federal, ao prever a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público para ingresso na carreira de Procurador dos Estados e do Distrito Federal, reforça o caráter técnico e jurídico da função, aproximando-a das garantias da advocacia privada.
- AApenas I e III.
- BApenas I, III e V.
- CApenas II, III e IV.
- DApenas I, IV e V.
- EApenas I, III e IV.