Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg541049
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Joinville - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Tecnologia da Informação
A Lei Federal nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade. No Capítulo II, Seção I – Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais, o Art. 7º define hipóteses específicas em que o tratamento de dados pessoais é permitido, garantindo a segurança e o respeito à privacidade do titular. A respeito das hipóteses em que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AMediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
  2. BPara a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
  3. CPara a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
  4. DPara a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
  5. EPara fins de marketing interno de empresas, com relação ao interesse do titular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Para fins de marketing interno de empresas, com relação ao interesse do titular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Hipóteses de Tratamento de Dados Pessoais (Art. 7º)

Gabarito: letra E. A alternativa E (“Para fins de marketing interno de empresas, com relação ao interesse do titular”) é a única que não corresponde a nenhuma das hipóteses taxativas do art. 7º da Lei 13.709/2018 (LGPD). As demais alternativas reproduzem corretamente incisos do artigo: consentimento (I), estudos por órgão de pesquisa (IV), proteção da vida (VII) e proteção do crédito (X).

A banca cobra o conhecimento literal do art. 7º, que elenca dez hipóteses autorizativas para o tratamento de dados pessoais. A pegadinha está em inserir uma finalidade (marketing interno) que não consta do rol, mas que pode parecer plausível por associação ao inciso IX (interesses legítimos).

Alternativa

Hipótese do Art. 7º

Inciso

Situação

A

Consentimento

I

✅ Correta

B

Estudos por órgão de pesquisa

IV

✅ Correta

C

Proteção da vida/incolumidade

VII

✅ Correta

D

Proteção do crédito

X

✅ Correta

E

Marketing interno

Não previsto

Incorreta (gabarito)

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde exatamente ao inciso I do art. 7º, que permite o tratamento “mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”. O consentimento é a base mais conhecida, mas não é a única.

Art. 7LGPD

Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 7º, I: “I — mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;”

Alternativa B — ✅ Correta

Trata-se da hipótese do inciso IV, que autoriza o tratamento “para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais”. É uma base específica para pesquisa, com a condição de anonimização sempre que viável.

Art. 7LGPD

Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 7º, IV: “IV — para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz o inciso VII, que permite o tratamento “para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”. É uma hipótese de emergência que dispensa consentimento.

Art. 7LGPD

Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 7º, VII: “VII — para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;”

Alternativa D — ✅ Correta

Literalmente o inciso X: “para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente”. Essa base é frequentemente usada por empresas de crédito e bureaus.

Art. 7LGPD

Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 7º, X: “X — para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente;”

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma ser permitido o tratamento “para fins de marketing interno de empresas, com relação ao interesse do titular”. Essa hipótese não existe no art. 7º. O rol é taxativo. O marketing interno poderia, em tese, ser enquadrado no inciso IX (interesses legítimos do controlador), mas a lei exige um balanceamento com os direitos do titular e não autoriza automaticamente qualquer atividade de marketing. A redação da alternativa tenta simular o inciso IX, mas o uso da expressão “com relação ao interesse do titular” é genérica e não corresponde à literalidade da lei. Portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança com o inciso IX (interesses legítimos), que é mais abstrato. No entanto, a LGPD não prevê uma hipótese autônoma de “marketing interno” – qualquer tratamento baseado em interesse legítimo depende de avaliação concreta e não pode ser presumido. Memorizar os dez incisos do art. 7º é essencial para questões como esta.

Conclusão: A alternativa incorreta é a letra E.

Link permanente: /questoes/qg541049