Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — INSTITUTO AOCP 2025
Engenharia Ambiental e SanitáriaMeio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
- Código
- qg541312
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Prefeitura de Joinville - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Ambiental
A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras previdências. O art. 4º dessa lei descreve os requisitos urbanísticos para loteamento e um desses requisitos é que
- Aas áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
- Bos lotes terão área mínima de 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados) e frente mínima de 6 (seis) metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.
- Cao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 5 (cinco) metros de cada lado.
- Das vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais que já existem, excluindo-se as projetadas.
- Eao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei federal ou estadual que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das faixas marginais de cursos d’água naturais em área urbana consolidada municipal.