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Questão de Direito do Consumidor — Prescrição e decadência — INSTITUTO AOCP 2025

Direito do ConsumidorPrescrição e decadência
Código
qg542668
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANESUL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta em relação aos direitos dos consumidores e às obrigações das concessionárias de serviços públicos de água e esgoto.
  1. AA ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal estabelecido no Código Civil.
  2. BA restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) depende da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida (prática abusiva intencional), revelando-se cabível, além disso, quando consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.
  3. CNos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (“tarifa mínima”), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
  4. DNos casos de fraude do medidor pelo consumidor, a jurisprudência do STJ permite o corte quando o ilícito for aferido unilateralmente pela concessionária mediante auto circunstanciado.
  5. EAfigura-se ilícita a cobrança de tarifa de esgoto quando detectada a ausência ou deficiência do tratamento dos resíduos coletados, mesmo se outros serviços, caracterizados como de esgotamento sanitário, tenham sido disponibilizados aos consumidores.
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GabaritoC — Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro, é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (“tarifa mínima”), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.

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