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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — INSTITUTO AOCP 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg542669
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANESUL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Segundo o Código Penal, são classificados como crimes contra a Administração Pública as seguintes condutas, EXCETO
  1. Aapropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  2. Binserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
  3. Cdeixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  4. Dopor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
  5. Eparticipar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.
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GabaritoE — participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública: identificação das condutas típicas

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve a conduta de "participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo", que não corresponde a nenhum tipo penal do Título XI do Código Penal (crimes contra a Administração Pública). As demais alternativas reproduzem, respectivamente, os tipos do peculato (art. 312), da inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A), da condescendência criminosa (art. 320) e da resistência (art. 329). A conduta da letra E, na verdade, configura o crime de atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197 do CP), que integra o Título IV (crimes contra a organização do trabalho), e não o Título XI.

A questão exige do candidato o conhecimento dos tipos penais que compõem o Título XI do Código Penal, que se divide em quatro capítulos: (I) crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 326); (II) crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A); (III) crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D); e (IV) crimes em licitações e contratos administrativos (arts. 337-E a 337-P). A banca descreve condutas típicas e pede que o candidato identifique aquela que não se enquadra nesse título.

A alternativa E descreve uma conduta que, embora possa envolver interesse público, é tipificada em outro título do Código Penal: o atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197, II), que protege a liberdade de trabalho e a organização do trabalho, não a Administração Pública. A pegadinha está em associar "suspensão ou abandono coletivo de trabalho" a um crime contra a Administração, quando, na verdade, o tipo penal exige violência ou grave ameaça para constranger alguém a participar de parede ou paralisação.

Alternativa

Conduta descrita

Crime correspondente

Título do CP

Bem jurídico tutelado

Classificação

A

Apropriar-se/desviar bem móvel em razão do cargo

Peculato (art. 312)

Título XI

Administração Pública

✅ Correta

B

Inserir/alterar/excluir dados falsos em sistema

Inserção de dados falsos (art. 313-A)

Título XI

Administração Pública

✅ Correta

C

Deixar de responsabilizar subordinado por indulgência

Condescendência criminosa (art. 320)

Título XI

Administração Pública

✅ Correta

D

Opor-se a ato legal com violência/ameaça

Resistência (art. 329)

Título XI

Administração Pública

✅ Correta

E

Participar de suspensão/abandono coletivo de trabalho

Atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197, II)

Título IV

Liberdade de trabalho

❌ Incorreta (gabarito)

1Praticados por funcionário
Peculato (art. 312)
Inserção de dados falsos (art. 313-A)
Condescendência criminosa (art. 320)
2Praticados por particular
Resistência (art. 329)
3Fora do Título XI
Atentado contra liberdade de trabalho (art. 197)
Crimes contra a Administração (Título XI)
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Crimes contra a Administração (Título XI): Praticados por funcionário (Peculato (art. 312), Inserção de dados falsos (art. 313-A), Condescendência criminosa (art. 320)); Praticados por particular (Resistência (art. 329)); Fora do Título XI (Atentado contra liberdade de trabalho (art. 197))

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A descreve o crime de peculato-apropriação ou peculato-desvio, previsto no art. 312 do Código Penal. O núcleo do tipo é "apropriar-se" ou "desviar", e o sujeito ativo é o funcionário público que tem a posse do bem em razão do cargo. A conduta descrita — apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio — é exatamente o tipo penal do peculato, crime contra a Administração Pública.

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa"

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B descreve o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal. O tipo penal exige que o funcionário autorizado insira ou facilite a inserção de dados falsos, altere ou exclua indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. A conduta descrita na alternativa é exatamente o tipo penal, que é crime contra a Administração Pública.

Art. 313-ACP

Art. 313-A — "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa C descreve o crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal. O tipo penal consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. A conduta descrita na alternativa é exatamente o tipo penal, que é crime contra a Administração Pública.

Art. 320CP

Art. 320 — "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa"

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D descreve o crime de resistência, previsto no art. 329 do Código Penal. O tipo penal consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A conduta descrita na alternativa é exatamente o tipo penal, que é crime contra a Administração Pública.

Art. 329CP

Art. 329 — "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos"

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E descreve a conduta de "participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo". Essa conduta não corresponde a nenhum tipo penal do Título XI do Código Penal (crimes contra a Administração Pública). Na verdade, a conduta se aproxima do crime de atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197, II, do CP), que protege a liberdade de trabalho e a organização do trabalho, não a Administração Pública. O tipo penal exige violência ou grave ameaça para constranger alguém a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.

Art. 197CP

Art. 197 — "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: (...) II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência"

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao descrever uma conduta que envolve "obra pública" ou "serviço de interesse coletivo", sugerindo que se trata de crime contra a Administração Pública. No entanto, o tipo penal do art. 197, II, do CP protege a liberdade de trabalho, não a Administração Pública. O candidato deve ficar atento ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal: se a conduta não ofende a Administração Pública, não é crime do Título XI.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se uma conduta é crime contra a Administração Pública, verifique se o bem jurídico tutelado é a Administração Pública (normalidade funcional, probidade, prestígio, incolumidade e decoro). Se a conduta protege outro bem jurídico (como a liberdade de trabalho), não é crime do Título XI. Memorize os principais crimes do Título XI e seus respectivos artigos: peculato (312), inserção de dados falsos (313-A), condescendência criminosa (320), resistência (329), entre outros.

Gabarito: letra E — a única conduta que não é crime contra a Administração Pública é a da alternativa E, que configura atentado contra a liberdade de trabalho (art. 197, II, do CP).

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