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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — INSTITUTO AOCP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg542682
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANESUL
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João, servidor público, autorizou a contratação de uma empresa para a realização de obras em um prédio público sem a devida licitação, alegando urgência na execução dos serviços. Posteriormente, verificou-se que a empresa contratada era de propriedade de um parente próximo de João e que o valor pago estava acima do praticado no mercado. Diante desse contexto, com base na Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965) e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
  1. AA ação popular pode ser proposta por cidadão para anular o ato lesivo ao patrimônio público, devendo a prova da cidadania, para ingresso em juízo, ser feita pelo título de eleitor ou documento que a ele corresponda, sendo indiferente que o eleitor possua domicílio eleitoral em município estranho àquele em que ocorreram os fatos controversos.
  2. BConforme entendimento do STJ, para o prosseguimento da ação popular, é indispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre eventuais réus e as pessoas beneficiadas pelas supostas fraudes.
  3. CA ação obedecerá ao procedimento especial previsto no Código de Processo Civil, observadas as especificidades previstas na Lei da Ação Popular.
  4. DTem legitimidade extraordinária para propor ação popular visando anular o ato administrativo a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  5. ESegundo o STJ, a falta de inclusão dos documentos indispensáveis ao processo na inicial, que dependem de autorização de entidades públicas, acarreta a inépcia da peça vestibular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A ação popular pode ser proposta por cidadão para anular o ato lesivo ao patrimônio público, devendo a prova da cidadania, para ingresso em juízo, ser feita pelo título de eleitor ou documento que a ele corresponda, sendo indiferente que o eleitor possua domicílio eleitoral em município estranho àquele em que ocorreram os fatos controversos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Lei nº 4.717/1965 e jurisprudência do STJ

Gabarito: letra A. A prova da cidadania para a ação popular exige apenas o título eleitoral ou documento equivalente, sendo irrelevante o domicílio eleitoral, conforme o art. 1º, §3º da Lei 4.717/1965 e entendimento consolidado do STJ. As demais alternativas contêm erros: a ação popular segue procedimento ordinário (não especial), a legitimidade é exclusiva do cidadão (não de associações), o litisconsórcio não é indispensável e a falta de documentos obtíveis por requisição não acarreta inépcia.

A banca testa o conhecimento dos requisitos específicos da ação popular, diferenciando-a de outros institutos como a ação civil pública. O ponto central é que a ação popular é um remédio constitucional privativo do cidadão, com prova de cidadania simplificada e procedimento ordinário adaptado.

Art. 1, §3Lei-4717

Art. 1º, § 3º — "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 1º, §3º da Lei 4.717/1965, que exige apenas o título eleitoral ou documento equivalente para comprovar a cidadania. O STJ, em jurisprudência pacífica (ex.: REsp 1.197.546/PR), consolidou que não é exigido domicílio eleitoral no local dos fatos — qualquer cidadão brasileiro, independentemente de onde vota, pode propor ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público em qualquer parte do território nacional. Esse entendimento decorre da natureza difusa do interesse tutelado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a lei determine a citação dos beneficiários (art. 7º, III), o STJ entende que a ausência de citação de algum beneficiário não impede o prosseguimento da ação, podendo ser suprida a qualquer tempo. O litisconsórcio passivo não é indispensável para a validade do processo; a formação do polo passivo é dinâmica e a citação pode ocorrer mesmo após a sentença de primeiro grau, sem nulidade automática. A banca tenta confundir com a rigidez do litisconsórcio necessário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 7º da Lei 4.717/1965 é expresso: "A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas". Não se trata de procedimento especial. A lei estabelece apenas adaptações ao rito ordinário (prazos, citação por edital, etc.), mas a base é o procedimento comum ordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legitimidade para a ação popular é exclusiva do cidadão (art. 1º da Lei 4.717/1965). O requisito descrito na alternativa — associação constituída há 1 ano com finalidades de proteção difusa — é próprio da ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 5º). A banca mescla os dois institutos para testar o conhecimento do aluno sobre a legitimidade ativa de cada remédio constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 1º, §4º e §7º da Lei 4.717/1965 prevê que o cidadão pode requerer documentos às entidades públicas e, se negados, a ação pode ser proposta desacompanhada deles. O STJ (Resp 1.221.203/RS) firmou que a falta desses documentos, quando o autor não pôde obtê-los por negativa da Administração, não configura inépcia da inicial — o juiz poderá requisitá-los de ofício. A ausência só acarreta inépcia se o autor, tendo condições de obtê-los, os omite sem justificativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ação popular e ação civil pública (alternativa D) e a falsa ideia de rigidez processual (B e E). Lembre-se: a ação popular é um instrumento de cidadania amplo, com regras que favorecem o autor, como a dispensa de custas (CF, art. 5º, LXXIII) e a possibilidade de obtenção de provas pelo juiz.

Gabarito: letra A

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