Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2025
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg543237
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- SANESUL
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Segundo a NR sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, na parte de competências, a Secretaria de Trabalho – STRAB –, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT –, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para
- Ainformar aos trabalhadores os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho e as medidas de prevenção a serem adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos.
- Bcomunicar os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho aos funcionários e ao corpo diretivo da empresa.
- Cfixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência.
- Ddeterminar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas.
- Epromover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT) e coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).