Questão de Não definido — Geral — INSTITUTO AOCP 2025
Não definidoGeral
- Código
- qg543317
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TJ-GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
No Juizado Especial Cível, o juiz julgou procedente o pedido de Bianca, reconhecendo-lhe direito previsto em lei estadual. A sentença transitou em julgado em 2024. Em 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou essa lei incompatível com a Constituição.Com base no caso narrado e à luz da jurisprudência da Suprema Corte, é correto afirmar que a respectiva decisão transitada em julgado no Juizado Especial Cível
- Apermanece incólume, pois a Lei nº 9.099/1995 impede a desconstituição da coisa julgada formada no Juizado, ainda que sobrevenha decisão do STF em sentido contrário.
- Bnão pode ser invalidada, por se tratar de pronunciamento do STF proferido em controle concentrado.
- Cnão produziu coisa julgada, sendo possível propor nova ação com base na declaração de inconstitucionalidade.
- Dpode ser rescindida mediante ação rescisória, no prazo de dois anos, contado do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir.
- Epode ser desconstituída por simples petição, apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.