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Questão de Não definido — Geral — INSTITUTO AOCP 2025

Não definidoGeral
Código
qg543320
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
João, servidor público municipal, ajuizou ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública buscando o pagamento de diferenças de adicional por tempo de serviço, com valor da causa de 55 salários mínimos.Paralelamente, Maria ajuizou demanda contra uma operadora de telefonia perante o Juizado Especial Cível, pleiteando indenização por danos materiais e morais decorrentes de falhas na prestação do serviço, atribuindo à causa o valor de 45 salários mínimos.Com base no caso concreto e nas normas que regem os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009) e os Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995), é correto afirmar que
  1. AJoão pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, pois o valor da causa está dentro do limite de alçada; Maria, por sua vez, deve demandar perante o juízo comum, já que o valor atribuído ultrapassa o limite do Juizado Especial Cível, salvo se renunciar ao excedente para adequá-lo ao teto.
  2. BAmbas as ações devem ser propostas no juízo comum, porque demandas envolvendo servidores públicos não se submetem ao Juizado Especial da Fazenda Pública, ainda que o valor esteja dentro do limite legal, e porque o Juizado Especial Cível não aprecia causas de consumo envolvendo telefonias, as quais competem à Justiça Federal.
  3. CAmbas as ações podem tramitar nos Juizados Especiais, pois valores de 55 e 45 salários mínimos, respectivamente, enquadram-se nos limites de alçada tanto do Juizado da Fazenda Pública quanto do Juizado Especial Cível.
  4. DJoão deve propor sua ação no juízo comum, porque o teto de alçada aplicável é de 40 salários mínimos, enquanto Maria pode manter sua ação no Juizado Especial Cível mesmo com valor superior a 40 salários mínimos, desde que comprove hipossuficiência.
  5. EMaria pode permanecer no Juizado Especial Cível, pois o valor da causa está dentro do respectivo teto de alçada; e João também pode permanecer no Juizado Especial da Fazenda Pública, pois o ente municipal pode ser demandado nesse juízo até o limite de 60 salários mínimos, independentemente da natureza da causa.
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GabaritoA — João pode demandar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, pois o valor da causa está dentro do limite de alçada; Maria, por sua vez, deve demandar perante o juízo comum, já que o valor atribuído ultrapassa o limite do Juizado Especial Cível, salvo se renunciar ao excedente para adequá-lo ao teto.

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