Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2025
- Código
- qg543332
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
- A30 dias.
- B40 dias.
- C90 dias.
- D100 dias.
- E102 dias.
GabaritoB — 40 dias.
Gabarito: letra B — a conta chega a 40 dias (alternativa B).
A remição de pena é um benefício que permite ao condenado diminuir o tempo de prisão por meio do trabalho ou do estudo, com o objetivo de ressocialização. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) estabelece as proporções: a cada 3 dias de trabalho, remite-se 1 dia de pena; a cada 12 horas de estudo, remite-se 1 dia de pena. Esses períodos podem ser somados, desde que as atividades sejam compatíveis. Nesta questão, é preciso calcular separadamente a remição pelo trabalho e pelo estudo e depois somá-las.
regime fechado
bom comportamento carcerário
trabalho: 90 dias
estudo: 120 horas
O que queremos: a quantidade de dias que Paulo poderá remir de sua pena
O trabalho é uma das formas de remição previstas na lei. Para saber quantos dias de pena Paulo remiu trabalhando, usamos a proporção legal: 3 dias de trabalho equivalem a 1 dia de pena.
Por que esta fórmula: A lei determina que a remição pelo trabalho é de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho (art. 126, § 1º, II, da LEP). Por isso, dividimos o total de dias trabalhados por 3.
De onde vem cada valor: = enunciado: 90 dias de trabalho
Esquecer de dividir por 3 e considerar 90 dias como remição, o que daria a alternativa C.
O estudo também gera remição, mas com uma proporção diferente: 12 horas de estudo equivalem a 1 dia de pena. Como Paulo estudou 120 horas, precisamos aplicar essa regra.
Por que esta fórmula: A lei estabelece que a remição pelo estudo é de 1 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar (art. 126, § 1º, I, da LEP). Por isso, dividimos as horas de estudo por 12.
De onde vem cada valor: = enunciado: 120 horas de estudo
Usar a proporção do trabalho (dividir por 3) ou esquecer de dividir, resultando em 120 dias.
A lei permite que a remição pelo trabalho e pelo estudo sejam somadas, desde que as atividades sejam compatíveis. Como Paulo fez as duas, devemos somar os dias remidos de cada uma.
Por que esta fórmula: A remição total é a soma das remições parciais, pois são benefícios cumulativos (art. 126, § 3º, da LEP).
De onde vem cada valor: = passo 1: 30 dias · = passo 2: 10 dias
Calcular apenas uma das remições (trabalho ou estudo) e não somar, caindo nas alternativas A ou C.
Resposta: 40 dias (alternativa B)
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