Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg543334
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Conforme norma vigente, configura hipótese ou circunstância que autoriza a aplicação de medida cautelar diversa da prisão:I. risco para aplicação da lei penal;II. garantia da ordem econômica;III. risco para a investigação ou instrução criminal;IV. nos casos expressamente previstos, risco de o investigado ou acusado voltar a praticar infração penal;V. crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.Estão corretos:
Aapenas I, II, III e V.
Bapenas I, III, IV e V.
Capenas II e V.
Dapenas I, III e IV.
Eapenas II e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — apenas I, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas cautelares diversas da prisão – Pressupostos legais
Gabarito: letra D (itens I, III e IV). Conforme o art. 282, I do Código de Processo Penal, as medidas cautelares diversas da prisão somente podem ser aplicadas quando necessárias para: (a) aplicação da lei penal; (b) investigação ou instrução criminal; e (c) nos casos expressamente previstos, evitar a prática de infrações penais. Os itens II e V, embora relacionados à prisão preventiva (arts. 312 e 313 do CPP), não configuram hipóteses de cabimento das medidas alternativas.
Art. 282, ICPP
Art. 282, I – "As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
I – necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais."
Item I — ✅ Correto
Refere-se expressamente à "necessidade para aplicação da lei penal", prevista no art. 282, I do CPP.
Item II — ❌ Incorreto
A "garantia da ordem econômica" é fundamento para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP), e não para medidas cautelares diversas.
Item III — ✅ Correto
Corresponde à "necessidade para a investigação ou a instrução criminal", conforme o art. 282, I do CPP.
Item IV — ✅ Correto
Trata da hipótese de "nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais", textualmente prevista no art. 282, I do CPP.
Item V — ❌ Incorreto
Crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos constituem condição para o cabimento da prisão preventiva (art. 313, I do CPP), não para as medidas cautelares diversas.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, III e IV, o que corresponde à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os fundamentos da prisão preventiva (item II e V) com os pressupostos específicos das medidas cautelares alternativas. Lembre-se: os requisitos do art. 282, I são taxativos – ordem econômica e gravidade do crime (pena > 4 anos) não autorizam a aplicação de medidas cautelares diversas.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria