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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — INSTITUTO AOCP 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg543337
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Considere que um indivíduo foi preso em flagrante transportando em seu automóvel aproximadamente 200 (duzentos) quilos de substância análoga à maconha (substância proscrita no Brasil). Durante a entrevista inicial, o indivíduo afirmou à equipe policial que não era dono da carga e que deveria levar a droga para outro estado da federação e entregar a determinado traficante. A respeito da referida conduta, é correto afirmar que
  1. Apara efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é imperioso que o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga seja firmado por perito oficial, sendo vedada sua emissão por pessoa alheia ao quadro oficial de peritos.
  2. Bem razão da caracterização do tráfico interestadual, a pena desse indivíduo será majorada de um sexto a dois terços.
  3. Cocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 48 (quarenta e oito) horas.
  4. Do inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 60 (sessenta) dias, quando solto.
  5. Eoferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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GabaritoB — em razão da caracterização do tráfico interestadual, a pena desse indivíduo será majorada de um sexto a dois terços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas – Tráfico interestadual e procedimento

Gabarito: letra B. O transporte de droga para outro estado configura tráfico interestadual, causa de aumento de pena prevista no art. 40, V da Lei 11.343/2006, que majora a pena de 1/6 a 2/3. As demais alternativas contrariam prazos ou requisitos específicos da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o laudo de constatação deve ser firmado exclusivamente por perito oficial. O art. 50, §1º da Lei 11.343/2006 estabelece que é suficiente o laudo firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

Art. 50, §1Lei-11343

Art. 50, § 1º — Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O enunciado menciona transporte para outro estado, o que caracteriza tráfico interestadual. O art. 40, V da Lei 11.343/2006 prevê aumento de pena de 1/6 a 2/3 nessa hipótese.

Art. 40Lei-11343

Art. 40 — As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: ... V — caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para comunicação ao juiz após a prisão em flagrante é de 24 horas, e não 48 horas, conforme art. 50, caput da Lei 11.343/2006.

Art. 50Lei-11343

Art. 50 — Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para conclusão do inquérito policial para indiciado solto é de 90 dias, e não 60 dias, conforme art. 51 da Lei 11.343/2006.

Art. 51Lei-11343

Art. 51 — O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para oferecer defesa prévia após a denúncia é de 10 dias, e não 5 dias, conforme art. 55 da Lei 11.343/2006.

Art. 55Lei-11343

Art. 55 — Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca prazos e requisitos processuais para testar a memorização literal da Lei de Drogas. Fique atento: laudo de constatação admite pessoa idônea; prazo de comunicação é 24h; inquérito para solto é 90 dias; defesa prévia é 10 dias.

Gabarito: letra B.

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