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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qg543338
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Com base na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.
  2. BA mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
  3. COs Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  4. DÉ vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  5. EA ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, cumulada com a pretensão relacionada à partilha de bens.
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GabaritoE — A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, cumulada com a pretensão relacionada à partilha de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Competência dos Juizados e Direitos da Ofendida

Gabarito: letra E. A alternativa E é a incorreta, pois afirma que a ofendida pode propor ação de divórcio ou dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher cumulada com partilha de bens, o que não está previsto na Lei 11.340/2006. A competência dos Juizados é restrita às causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar (Art. 14), não abrangendo ações autônomas de direito de família.

Medida/Instituto

Previsão na Lei 11.340/2006

Observação

Inclusão em programas assistenciais

Art. 9º

Medida cabível, determinada pelo juiz por prazo certo.

Prioridade em matrícula/transferência escolar

Art. 9º, §2º

Direito da ofendida, mediante comprovação do registro policial ou processo.

Competência dos Juizados

Art. 14

Órgãos da Justiça Ordinária, competência cível e criminal, para causas de violência doméstica.

Vedação de penas alternativas

Art. 17

Proibição de cesta básica, prestação pecuniária ou multa isolada.

Ação de divórcio/dissolução de união estável

Não previsto

A competência dos Juizados não abrange ações autônomas de direito de família.

1Competência
Causas cíveis e criminais
Decorrentes da violência doméstica
Ações de família autônomas
2Medidas protetivas
Inclusão em programas assistenciais
Matrícula prioritária de dependentes
3Vedação de penas
Cesta básica
Prestação pecuniária
Substituição por multa isolada
Juizados de Violência Doméstica
LEVELsoulevel.com.br
Juizados de Violência Doméstica: Competência (Causas cíveis e criminais, Decorrentes da violência doméstica, Ações de família autônomas); Medidas protetivas (Inclusão em programas assistenciais, Matrícula prioritária de dependentes); Vedação de penas (Cesta básica, Prestação pecuniária, Substituição por multa isolada)

Alternativa A — ✅ Correta

A Lei Maria da Penha, em seu Art. 9º, prevê a assistência à mulher em situação de violência doméstica, incluindo a inserção em programas assistenciais. Portanto, a determinação judicial de inclusão em cadastros de programas assistenciais é medida cabível.

Alternativa B — ✅ Correta

A lei assegura à mulher vítima de violência doméstica prioridade na matrícula ou transferência de seus dependentes em instituição de educação básica, mediante comprovação do registro policial ou do processo em curso. A afirmação está em conformidade com o Art. 9º, §2º (não transcrito no excerto, mas amplamente reconhecido).

Alternativa C — ✅ Correta

Literalmente reproduz o Art. 14 da Lei 11.340/2006, que estabelece a natureza e a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 14Lei-11340

Art. 14 — "Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher."

Alternativa D — ✅ Correta

Conforme o Art. 17 da mesma lei, é vedada a aplicação de penas de cesta básica, prestação pecuniária ou substituição por pagamento isolado de multa nos casos de violência doméstica.

Art. 17Lei-11340

Art. 17 — "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, conforme o Art. 14, limita-se às "causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher". A ação de divórcio ou dissolução de união estável cumulada com partilha de bens não é, por si só, decorrente de violência doméstica; trata-se de ação de direito de família. Embora a vítima possa ajuizar tais ações, elas não são de competência do Juizado, mas sim da Vara de Família comum. O CPC, em seu Art. 53, I, "d", estabelece que o foro para divórcio é o domicílio da vítima, mas não o Juizado Especial. Portanto, a afirmação é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência cível do Juizado (que abrange medidas protetivas e indenizações decorrentes da violência) e ações autônomas de divórcio. Lembre-se: o Juizado só julga causas que tenham origem na violência doméstica, não toda e qualquer ação familiar.

Gabarito: letra E.

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