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Questão de Direito Penal — Tipicidade — INSTITUTO AOCP 2025

Direito PenalTipicidade
Código
qg543339
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Assinale a alternativa correta a respeito da desistência voluntária e do arrependimento eficaz no Direito Penal.
  1. AA desistência voluntária e o arrependimento eficaz são reconhecidos como causa excludente de culpabilidade.
  2. BA desistência voluntária é admitida nos crimes unissubsistentes.
  3. CO arrependimento eficaz só se aplica aos crimes materiais.
  4. DDiversamente da desistência voluntária, no arrependimento eficaz, o agente responde pela forma tentada do crime inicialmente desejado.
  5. EÉ possível afirmar que a desistência voluntária é tratada de forma idêntica à tentativa ou conatus, em que, iniciada a execução de um delito, a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
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GabaritoC — O arrependimento eficaz só se aplica aos crimes materiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Gabarito: letra C. O arrependimento eficaz pressupõe que o agente já tenha esgotado os meios de execução e, após isso, impeça a produção do resultado — o que só faz sentido nos crimes materiais, que exigem um resultado naturalístico destacável da conduta (CP, art. 15). Nas demais alternativas há erros conceituais: não se trata de excludente de culpabilidade, mas de exclusão da tipicidade; a desistência voluntária não se aplica a crimes unissubsistentes; e no arrependimento eficaz o agente não responde pela tentativa.

A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no art. 15 do Código Penal e representam hipóteses em que o agente, por vontade própria, interrompe o iter criminis antes da consumação. A doutrina majoritária entende que ambos excluem a tipicidade, pois falta o elemento "não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente", que é essencial à configuração da tentativa (art. 14, II). A diferença entre eles está no momento da interrupção: na desistência, o agente não prossegue na execução; no arrependimento eficaz, ele já praticou todos os atos executórios, mas age para impedir o resultado.

Art. 15CP

Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

A distinção entre os dois institutos é essencial para a prova: na desistência voluntária, o agente não esgota os meios de execução; no arrependimento eficaz, ele esgota os meios e depois impede o resultado. Essa diferença explica por que o arrependimento eficaz só se aplica a crimes materiais — é preciso que exista um resultado naturalístico a ser impedido. Nos crimes formais e de mera conduta, o resultado é irrelevante para a consumação, de modo que não há o que "impedir" após a prática da conduta.

A banca explora a confusão entre os institutos e suas consequências. A alternativa D, por exemplo, inverte a consequência: no arrependimento eficaz, o agente não responde pela tentativa, pois a tipicidade é excluída. Já a alternativa E confunde a desistência voluntária com a tentativa, que exige interrupção por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Critério

Desistência Voluntária

Arrependimento Eficaz

Momento da interrupção

Antes de esgotar os meios de execução

Após esgotar os meios de execução

Ação do agente

Não prossegue na execução

Impede a produção do resultado

Aplicação

Crimes plurissubsistentes

Apenas crimes materiais

Consequência

Exclusão da tipicidade (responde só pelos atos praticados)

Exclusão da tipicidade (responde só pelos atos praticados)

1Desistência voluntária
Não esgota os meios de execução
Não se aplica a crimes unissubsistentes
2Arrependimento eficaz
Esgota os meios de execução
Impede o resultado
Só em crimes materiais
3Efeito comum
Exclui a tipicidade
Responde só pelos atos praticados
Art. 15 CP
LEVELsoulevel.com.br
Art. 15 CP: Desistência voluntária (Não esgota os meios de execução, Não se aplica a crimes unissubsistentes); Arrependimento eficaz (Esgota os meios de execução, Impede o resultado, Só em crimes materiais); Efeito comum (Exclui a tipicidade, Responde só pelos atos praticados)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A desistência voluntária e o arrependimento eficaz não são causas excludentes de culpabilidade. A culpabilidade é o juízo de reprovação sobre o fato típico e ilícito; sua exclusão ocorre por inimputabilidade, erro de proibição inevitável ou inexigibilidade de conduta diversa. No caso do art. 15, o que se exclui é a tipicidade, pois não há tentativa típica — falta o elemento "não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente". A banca troca o elemento do crime que é excluído.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desistência voluntária não é admitida nos crimes unissubsistentes. Crimes unissubsistentes são aqueles que se realizam com um único ato, sem possibilidade de fracionamento do iter criminis (ex.: injúria verbal). Como não há fase executória a ser interrompida, não há espaço para a desistência voluntária. A doutrina é pacífica: a desistência pressupõe um crime plurissubsistente, em que a execução pode ser interrompida antes da consumação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O arrependimento eficaz só se aplica aos crimes materiais, ou seja, aqueles que exigem um resultado naturalístico destacável da conduta (ex.: homicídio, furto). Isso porque o instituto pressupõe que o agente, após esgotar os meios de execução, impeça a produção do resultado. Nos crimes formais e de mera conduta, o resultado é irrelevante para a consumação — o crime se consuma com a prática da conduta —, de modo que não há resultado a ser impedido. A alternativa está correta e espelha exatamente a lógica do art. 15.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a consequência jurídica. No arrependimento eficaz, o agente não responde pela forma tentada do crime. Assim como na desistência voluntária, a tipicidade é excluída, e o agente responde apenas pelos atos já praticados que constituam outros crimes. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o agente responderia pela tentativa, quando na verdade o art. 15 afasta a tentativa em ambos os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa confunde desistência voluntária com tentativa. Na tentativa (art. 14, II), a não consumação ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente — é o caso do agente que é impedido por terceiros ou por falha dos meios. Na desistência voluntária, a interrupção ocorre por vontade do próprio agente, que poderia prosseguir, mas não quer (fórmula de Frank). São institutos opostos: na tentativa, o agente quer, mas não pode; na desistência, o agente pode, mas não quer.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos e suas consequências. Aqui, a alternativa E troca a desistência voluntária pela tentativa — na tentativa, a interrupção é alheia à vontade; na desistência, é voluntária. E a alternativa D inverte a consequência do arrependimento eficaz, fazendo o candidato acreditar que o agente responde pela tentativa, quando na verdade a tipicidade é excluída. Fique atento: o art. 15 é claro ao dizer que o agente "só responde pelos atos já praticados".

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os institutos, lembre-se do momento da interrupção: na desistência voluntária, o agente não esgota os meios de execução; no arrependimento eficaz, ele esgota e depois impede o resultado. E para saber se o arrependimento eficaz se aplica, pergunte: o crime exige resultado naturalístico? Se sim, é crime material e o instituto se aplica; se não, é crime formal ou de mera conduta e não se aplica.

Gabarito: letra C

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