Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Penal›Ação Penal
Código
qg543340
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.A _______ é a perda do direito de queixa ou de _______ em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto.
Adecadência / representação
Bperempção / requerimento
Cdecadência / retratação
Drenúncia / denúncia
Eprescrição / representação
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GabaritoA — decadência / representação
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Ação Penal – Decadência do Direito de Queixa ou Representação
Gabarito: letra A. A perda do direito de queixa ou de representação pela inércia de seu titular no prazo legal é o conceito de decadência (art. 103 do CP e art. 38 do CPP). A lacuna: "A decadência é a perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto."
A banca testa a distinção entre as causas extintivas da punibilidade previstas no art. 107, IV, do CP (prescrição, decadência e perempção). A decadência atinge o próprio direito de ação (queixa ou representação) antes de seu exercício. Já a perempção (art. 60 do CPP) ocorre depois de iniciada a ação penal privada, por negligência do querelante em dar andamento ao processo. A prescrição perde o direito de punir pelo decurso do tempo após o fato, mas não se confunde com a inércia do ofendido. A renúncia é ato voluntário de abrir mão do direito, não inércia.
Art. 103CP
"Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime..."
Art. 38CPP
"Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses..."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente: decadência e representação. A decadência é o instituto que extingue o direito de queixa (ação privada) ou de representação (ação pública condicionada) pelo não exercício no prazo de seis meses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "decadência" por "perempção". A perempção ocorre após o início da ação, quando o querelante deixa de promover o andamento processual (art. 60 do CPP), não se aplica ao direito de queixa ou representação antes do exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mantém "decadência" mas troca "representação" por "retratação". Retratação é a desistência da representação, que é possível até o oferecimento da denúncia (art. 102 do CP), mas não preenche a lacuna: o conceito é perda pela inércia, não por ato voluntário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Renúncia" não é perda por inércia, mas ato voluntário e expresso de abrir mão do direito. "Denúncia" é a peça inicial da ação pública, não o direito que se perde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo, não está ligada à inércia do ofendido em exercer queixa ou representação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o aluno com a perempção (alternativa B), que também é causa extintiva por inércia, mas ocorre na ação já em curso. Lembre-se: decadência = perda do direito de agir antes de propor a ação; perempção = perda do direito de prosseguir na ação já proposta. O prazo de seis meses (art. 103 CP) é o marco da decadência.