Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
- Código
- qg543344
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
No que concerne à audiência de conciliação ou mediação, um servidor que atua no setor de agendamento de audiências em uma Vara Cível de determinada Comarca do Estado do Paraná, para bem desempenhar suas funções, deverá ter conhecimento de que
- Acaso uma das partes manifeste desinteresse na designação da audiência de conciliação ou mediação, não deverá ser realizada a designação da audiência.
- Bmesmo no caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, considerando que as partes podem ajustar outro desfecho para a lide.
- Co autor será intimado pessoalmente para a audiência de conciliação ou mediação.
- Da pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de trinta minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
- Ena audiência de conciliação ou mediação, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.