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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — INSTITUTO AOCP 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg543357
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
A respeito da intervenção, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) No caso de o Poder Judiciário estadual encontrar-se inviabilizado do exercício de suas funções, será cabível a intervenção federal.( ) A intervenção dos Estados nos Municípios depende do provimento, pelo respectivo Tribunal de Justiça, da representação a ser formalizada pelo Procurador-Geral de Justiça.( ) A decretação de intervenção relacionada a desobediência de decisão judiciária pode ocorrer por requisição de algum dos seguintes Tribunais Superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  1. AV – F – V.
  2. BF – F – V.
  3. CV – F – F.
  4. DF – V – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal e Estadual

Gabarito: A (V – F – V). A primeira afirmativa é verdadeira porque a CF autoriza a União a intervir nos Estados para garantir o livre exercício do Poder Judiciário (art. 34, IV), e, no caso de coação contra o Judiciário, a decretação depende de requisição do STF (art. 36, I). A segunda afirmativa é falsa porque a intervenção estadual nos Municípios nem sempre depende de provimento do TJ e representação do PGJ; as hipóteses dos incisos I a III do art. 35 são realizadas de ofício pelo Chefe do Executivo estadual. A terceira afirmativa é verdadeira porque, conforme o art. 36, II, no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, a decretação da intervenção depende de requisição do STF, STJ ou TSE.

Afirmativa

V/F

Fundamento

Intervenção federal quando Judiciário estadual inviabilizado

V

Art. 34, IV c/c art. 36, I da CF

Intervenção estadual em município sempre depende de provimento do TJ e representação do PGJ

F

Art. 35, I a III da CF: hipóteses de ofício pelo governador

Decretação de intervenção por desobediência a decisão judicial pode ser requisitada pelo STF, STJ ou TSE

V

Art. 36, II da CF

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A Constituição Federal prevê que a União pode intervir nos Estados para "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação" (art. 34, IV). Quando a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção depende de requisição do Supremo Tribunal Federal (art. 36, I). Portanto, se o Poder Judiciário estadual estiver inviabilizado de exercer suas funções, é cabível a intervenção federal.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A intervenção dos Estados nos Municípios é regulada pelo art. 35 da CF. Ele enumera quatro hipóteses:

  • I: deixar de pagar dívida fundada por dois anos consecutivos;

  • II: não prestar contas devidas;

  • III: não aplicar o mínimo exigido em ensino e saúde;

  • IV: o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar princípios ou prover execução de lei/decisão.

As hipóteses I, II e III são realizadas de ofício pelo governador, sem necessidade de representação do Procurador-Geral de Justiça ou provimento do Tribunal de Justiça. Somente o inciso IV depende desses requisitos. A afirmativa generaliza, dizendo que "a intervenção depende" do provimento e representação, o que é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida. O candidato pode lembrar que o art. 35, IV exige representação e provimento, mas esquecer que os incisos I, II e III são de ofício.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

O art. 36, II, da CF estabelece:

"A decretação da intervenção dependerá: ... II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;"

Portanto, os três tribunais superiores mencionados (STF, STJ e TSE) podem requisitar a intervenção federal nessa hipótese, o que torna a afirmativa correta.

Conclusão: sequência V – F – V, correspondente à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os casos de intervenção, estude os arts. 34, 35 e 36 da CF com atenção às diferenças entre intervenção federal e estadual. Foque especialmente nas hipóteses que exigem solicitação, requisição ou representação.

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