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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — INSTITUTO AOCP 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qg543361
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Considere que determinado cidadão, preocupado com a carga tributária a que estava submetido no estado em que residia, formalizou pedido perante a Secretaria da Fazenda, solicitando o acesso à informação relativa aos tributos estaduais por ele pagos durante determinado lapso temporal. O pedido foi negado, sob alegação de que as informações contidas no sistema sobre a arrecadação de tributos são sigilosas e não podem ser acessadas por particular.Assinale a alternativa que apresenta o meio constitucional adequado a ser usado nessa situação.
  1. AMandado de Segurança.
  2. BAção Popular.
  3. CHabeas Corpus.
  4. DHabeas Data.
  5. EMandado de Injunção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Habeas Data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data — Acesso a informações tributárias pessoais

Gabarito: letra D. O cidadão busca acesso a informações sobre tributos estaduais por ele pagos, dados pessoais constantes de registro governamental. O remédio constitucional adequado é o habeas data (CF, art. 5º, LXXII), conforme jurisprudência do STF (RE 673.707), que expressamente reconhece sua cabimento para obter dados de pagamento de tributos do próprio contribuinte armazenados em sistemas fazendários.

A banca testa a distinção entre os remédios constitucionais. O erro típico é confundir habeas data com mandado de segurança quando o pedido é de acesso a informação. Contudo, o habeas data é específico para dados pessoais em bancos governamentais ou de caráter público, enquanto o mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX).

Art. 5, LXXIICF/88

Art. 5º, LXXII — "Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo."

Remédio Constitucional

Finalidade

Cabimento no caso concreto

Fundamento (CF/88)

Habeas Data

Assegurar conhecimento de informações pessoais em registros governamentais ou de caráter público; retificar dados.

Sim. O cidadão busca acessar dados tributários próprios (pagamentos) constantes de sistema fazendário estadual.

Art. 5º, LXXII

Mandado de Segurança

Proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

Não. Existe remédio específico (habeas data) para o caso, o que afasta o mandado de segurança.

Art. 5º, LXIX

Ação Popular

Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.

Não. O objetivo não é anular ato lesivo, mas sim obter informação pessoal.

Art. 5º, LXXIII

Habeas Corpus

Proteger a liberdade de locomoção (ir, vir, ficar).

Não. Não há ameaça ou lesão ao direito de locomoção.

Art. 5º, LXVIII

Mandado de Injunção

Viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, quando faltar norma regulamentadora.

Não. Não há omissão normativa a ser suprida; o obstáculo é a negativa de acesso à informação.

Art. 5º, LXXI

Alternativa A — ❌ Incorreta

O mandado de segurança é cabível para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5º, LXIX). Como o caso trata de acesso a dados pessoais do impetrante, o remédio específico é o habeas data. O mandado de segurança seria inadequado por existir via própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação popular (CF, art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente etc. O cidadão, aqui, não busca anular ato lesivo, mas sim acessar suas próprias informações tributárias. Logo, não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII) protege o direito de locomoção (liberdade de ir e vir). Não há ameaça ou lesão à liberdade de locomoção no caso. Portanto, descabido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data é a garantia constitucional adequada para que o contribuinte obtenha dados pessoais sobre seus próprios pagamentos de tributos, constantes de sistemas informatizados da administração fazendária. O STF, no RE 673.707 (tema 50), firmou essa tese: "o habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais". A alegação de sigilo fiscal não impede o acesso do próprio titular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é utilizado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais. Aqui, existe previsão legal e regulamentar para o acesso (Lei de Acesso à Informação e Lei do Habeas Data). A omissão legislativa não é o problema; o óbice foi a negativa administrativa por suposto sigilo. Logo, não é o remédio correto.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre remédios constitucionais, identifique o direito violado: se é acesso/retificação de dados pessoais em bancos públicos → habeas data; se é direito líquido e certo não coberto por HD/HC → mandado de segurança; se é anulação de ato lesivo ao patrimônio público → ação popular; se é liberdade de locomoção → habeas corpus; se é omissão normativa → mandado de injunção.

Gabarito: letra D.

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