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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado do Paraná — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação EstadualConstituição do Estado do Paraná
Código
qg543362
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, é correto afirmar que compete ao Tribunal de Justiça do Estado
  1. Aprocessar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, o vice-governador do Estado.
  2. Bprocessar e julgar, originariamente, a execução de sentença nas causas de sua competência originária, vedada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
  3. Cprocessar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado.
  4. Dprocessar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre o Estado e os Municípios, com exceção dos conflitos entre as respectivas entidades da administração indireta.
  5. Eprocessar e julgar, originariamente, os mandados de injunção, salvo quando a omissão legislativa for ocasionada no âmbito municipal.
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GabaritoC — processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra ato de Secretário de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Justiça do Paraná – Constituição Estadual

Gabarito: letra C. Segundo o art. 101, VII, alínea "b" da Constituição do Estado do Paraná, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os mandados de segurança contra ato de Secretário de Estado. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, invertendo termos ou ampliando competências.

Competência (art. 101, VII, CE/PR)

Texto Constitucional

Alternativa

Correção

Julgar vice-governador

Apenas nos crimes comuns (alínea "a")

A) crimes comuns e de responsabilidade

❌ Incorreta (amplia)

Execução de sentença originária

Facultada a delegação (alínea "g")

B) vedada a delegação

❌ Incorreta (inverte)

Mandado de segurança vs. Secretário de Estado

Competência originária (alínea "b")

C) processar e julgar originariamente

✅ Correta

Causas e conflitos Estado/Municípios

Inclui entidades da adm. indireta (alínea "d")

D) com exceção das entidades indiretas

❌ Incorreta (restringe)

Mandado de injunção

Competência originária, salvo omissão municipal (alínea "c")

E) salvo omissão municipal

❌ Incorreta (inverte a exceção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alínea "a" do art. 101, VII, estabelece que o Tribunal julga o vice-governador apenas nos crimes comuns, e não nos crimes de responsabilidade. Para crimes de responsabilidade, a competência é da Assembleia Legislativa (art. 54, XI). A alternativa afirma "nos crimes comuns e de responsabilidade", o que é incorreto.

Art. 101CE-PR-1989

Constituição do Estado do Paraná, art. 101, VII, "a": "nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados estaduais, os juízes de direito e juízes substitutos, os secretários de Estado, os membros do Ministério Público e os prefeitos municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o vice-governador do Estado"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alínea "g" do art. 101, VII, dispõe que a execução de sentença nas causas de competência originária do Tribunal é facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais. A alternativa troca "facultada" por "vedada", invertendo o sentido.

Art. 101CE-PR-1989

Constituição do Estado do Paraná, art. 101, VII, "g": "a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alínea "b" do art. 101, VII, lista expressamente os mandados de segurança contra atos de Secretário de Estado como de competência originária do Tribunal de Justiça. A alternativa reproduz fielmente o texto.

Art. 101CE-PR-1989

Constituição do Estado do Paraná, art. 101, VII, "b": "os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, de Secretário de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça, do Procurador-Geral do Estado e do Defensor-Geral da Defensoria Pública"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alínea "i" do art. 101, VII, estabelece que o Tribunal julga as causas e conflitos entre o Estado e os Municípios inclusive entre as respectivas entidades de administração indireta. A alternativa troca "inclusive" por "com exceção", excluindo o que a Constituição inclui.

Art. 101CE-PR-1989

Constituição do Estado do Paraná, art. 101, VII, "i": "as causas e os conflitos entre o Estado e os Municípios, inclusive entre as respectivas entidades de administração indireta"

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alínea "c" do art. 101, VII, confere ao Tribunal competência para processar e julgar originariamente os mandados de injunção (e habeas data) sem qualquer exceção quanto à omissão municipal. A alternativa cria uma ressalva inexistente no texto constitucional estadual.

Art. 101CE-PR-1989

Constituição do Estado do Paraná, art. 101, VII, "c": "os mandados de injunção e os 'habeas-data'"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos‑chave: em B, "facultada" vira "vedada"; em D, "inclusive" vira "com exceção"; em A, a competência criminal do Vice‑Governador é ampliada indevidamente. A literalidade do art. 101 é o guia seguro.

Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente à redação do art. 101, VII, da Constituição do Estado do Paraná é a letra C.

Gabarito: letra C

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