Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg543364
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Quanto às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), assinale a alternativa correta.
AA classificação de informação no grau de sigilo secreto pelos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
BOs comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica possuem competência para classificar o sigilo de informação no grau ultrassecreto, cuja decisão não precisa ser ratificada pelo respectivo Ministro de Estado.
CA Lei de Acesso à Informação exige que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade publique, semestralmente, rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
DO acesso à informação classificada como sigilosa não cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
EA classificação de informação em qualquer grau de sigilo é permitida, desde que formalizada em decisão que contenha os requisitos mínimos elencados na Lei de Acesso à Informação.
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GabaritoE — A classificação de informação em qualquer grau de sigilo é permitida, desde que formalizada em decisão que contenha os requisitos mínimos elencados na Lei de Acesso à Informação.
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Classificação de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra E. A Lei 12.527/2011 permite a classificação de informação em qualquer grau de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado), desde que a decisão seja formalizada com os requisitos mínimos do art. 28, que incluem assunto, fundamento, prazo e identificação do agente. As demais alternativas distorcem regras específicas da lei: a ratificação pelo Ministro de Estado é exigida apenas para o grau ultrassecreto classificado por Comandantes Militares e Chefes de Missões Diplomáticas (art. 27, § 2º), a publicação do rol de documentos classificados é anual (art. 30, caput) e o acesso à informação sigilosa cria, sim, o dever de resguardar o sigilo (art. 25, § 2º).
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de publicidade como regra e o sigilo como exceção, sempre fundamentado e limitado no tempo. Para que uma informação seja classificada, a autoridade competente deve proferir decisão formal, que é o ato administrativo que declara o grau de sigilo e os motivos. Essa decisão precisa conter elementos mínimos — como o assunto, a fundamentação legal, o prazo de sigilo e a identificação do agente que a proferiu — justamente para permitir o controle social e a revisão da classificação. Sem esses requisitos, a classificação é inválida, pois o sigilo não pode ser arbitrário.
A competência para classificar varia conforme o grau: o ultrassecreto é privativo de altas autoridades (Presidente, Vice-Presidente, Ministros, Comandantes Militares e Chefes de Missões Diplomáticas); o secreto abrange essas autoridades e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; o reservado alcança também os ocupantes de cargos de direção, comando ou chefia de nível DAS 101.5 ou superior. Essa gradação reflete a proporcionalidade: quanto maior o dano potencial à segurança do Estado, maior a hierarquia exigida para classificar.
A lei também impõe deveres correlatos ao sigilo. Quem tem acesso a informação classificada assume a obrigação de resguardá-la, sob pena de responsabilização — inclusive criminal, pois divulgar ou permitir a divulgação indevida de informação sigilosa é conduta ilícita. Além disso, a transparência ativa exige que a autoridade máxima de cada órgão publique anualmente o rol de documentos classificados e desclassificados, permitindo que o cidadão saiba da existência da informação, ainda que não possa acessá-la de imediato.
A banca explora exatamente as exceções e os detalhes da lei. A pegadinha central está em generalizar regras que valem apenas para situações específicas: a ratificação ministerial é só para o ultrassecreto dos Comandantes e Chefes de Missão; a publicação do rol é anual, não semestral; e o dever de resguardar o sigilo é regra absoluta para quem obtém a informação. A alternativa E, por sua vez, reproduz a regra geral de forma correta: a classificação é permitida em qualquer grau, desde que formalizada com os requisitos legais. Guarde essa distinção entre a regra geral (classificação possível com formalização) e as regras específicas (competência, ratificação e publicidade) — é nela que as alternativas se dividem.
Classificação de informações (LAI)
1Regra geral
Qualquer grau de sigilo
Exige decisão formal (art. 28)
Assunto
Fundamentação
Prazo
Identificação do agente
2Graus de sigilo
Ultrassecreto
Privativo de altas autoridades
Ratificação ministerial
Comandantes e Chefes de Missão
Secreto
Autoridades + titulares de estatais
Reservado
Direção, comando ou chefia (DAS 101.5+)
3Deveres correlatos
Quem acessa deve resguardar o sigilo
Publicação anual do rol de classificados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a classificação no grau secreto pelos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares deverá ser ratificada pelos Ministros de Estado. Há dois erros: primeiro, a ratificação exigida pelo art. 27, § 2º, da LAI aplica-se apenas à classificação no grau ultrassecreto, não ao secreto; segundo, ela alcança tanto os Comandantes Militares quanto os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. A alternativa troca o grau de sigilo que exige ratificação, transformando uma exceção (ultrassecreto) em regra para o secreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica podem classificar informação no grau ultrassecreto sem ratificação do Ministro de Estado. Isso contraria o art. 27, § 2º, da LAI, que exige expressamente a ratificação pelos respectivos Ministros de Estado para a classificação ultrassecreta feita por essas autoridades. A alternativa inverte a regra: a ratificação é obrigatória, não dispensável. O erro está em afirmar que a decisão "não precisa ser ratificada", quando a lei determina exatamente o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a autoridade máxima de cada órgão deve publicar semestralmente o rol de documentos classificados. O art. 30, caput, da LAI determina que essa publicação seja anual, em sítio na internet destinado à veiculação de dados e informações administrativas. A alternativa troca a periodicidade legal (anual) por outra (semestral), o que a torna incorreta. O rol de documentos classificados, com identificação para referência futura, é um dos itens que devem constar dessa publicação anual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o acesso à informação classificada como sigilosa não cria a obrigação de resguardar o sigilo. Isso contraria frontalmente o art. 25, § 2º, da LAI, que estabelece: "O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo". A alternativa nega uma obrigação expressamente prevista em lei, invertendo o sentido do dispositivo. Quem obtém acesso a informação sigilosa assume o dever de protegê-la, sob pena de responsabilização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reproduz a regra geral da LAI: a classificação de informação em qualquer grau de sigilo é permitida, desde que formalizada em decisão que contenha os requisitos mínimos elencados na lei. O art. 28 da LAI exige que a decisão de classificação contenha, no mínimo, o assunto, a fundamentação, o prazo de sigilo e a identificação do agente responsável. A alternativa captura a essência do sistema: o sigilo não é proibido, mas deve ser sempre fundamentado e formal, jamais arbitrário. É a única alternativa que não contradiz nenhum dispositivo da lei.