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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg543364
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
Quanto às disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), assinale a alternativa correta.
  1. AA classificação de informação no grau de sigilo secreto pelos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
  2. BOs comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica possuem competência para classificar o sigilo de informação no grau ultrassecreto, cuja decisão não precisa ser ratificada pelo respectivo Ministro de Estado.
  3. CA Lei de Acesso à Informação exige que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade publique, semestralmente, rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
  4. DO acesso à informação classificada como sigilosa não cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
  5. EA classificação de informação em qualquer grau de sigilo é permitida, desde que formalizada em decisão que contenha os requisitos mínimos elencados na Lei de Acesso à Informação.
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GabaritoE — A classificação de informação em qualquer grau de sigilo é permitida, desde que formalizada em decisão que contenha os requisitos mínimos elencados na Lei de Acesso à Informação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra E. A Lei 12.527/2011 permite a classificação de informação em qualquer grau de sigilo (ultrassecreto, secreto e reservado), desde que a decisão seja formalizada com os requisitos mínimos do art. 28, que incluem assunto, fundamento, prazo e identificação do agente. As demais alternativas distorcem regras específicas da lei: a ratificação pelo Ministro de Estado é exigida apenas para o grau ultrassecreto classificado por Comandantes Militares e Chefes de Missões Diplomáticas (art. 27, § 2º), a publicação do rol de documentos classificados é anual (art. 30, caput) e o acesso à informação sigilosa cria, sim, o dever de resguardar o sigilo (art. 25, § 2º).

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime de publicidade como regra e o sigilo como exceção, sempre fundamentado e limitado no tempo. Para que uma informação seja classificada, a autoridade competente deve proferir decisão formal, que é o ato administrativo que declara o grau de sigilo e os motivos. Essa decisão precisa conter elementos mínimos — como o assunto, a fundamentação legal, o prazo de sigilo e a identificação do agente que a proferiu — justamente para permitir o controle social e a revisão da classificação. Sem esses requisitos, a classificação é inválida, pois o sigilo não pode ser arbitrário.

A competência para classificar varia conforme o grau: o ultrassecreto é privativo de altas autoridades (Presidente, Vice-Presidente, Ministros, Comandantes Militares e Chefes de Missões Diplomáticas); o secreto abrange essas autoridades e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; o reservado alcança também os ocupantes de cargos de direção, comando ou chefia de nível DAS 101.5 ou superior. Essa gradação reflete a proporcionalidade: quanto maior o dano potencial à segurança do Estado, maior a hierarquia exigida para classificar.

A lei também impõe deveres correlatos ao sigilo. Quem tem acesso a informação classificada assume a obrigação de resguardá-la, sob pena de responsabilização — inclusive criminal, pois divulgar ou permitir a divulgação indevida de informação sigilosa é conduta ilícita. Além disso, a transparência ativa exige que a autoridade máxima de cada órgão publique anualmente o rol de documentos classificados e desclassificados, permitindo que o cidadão saiba da existência da informação, ainda que não possa acessá-la de imediato.

A banca explora exatamente as exceções e os detalhes da lei. A pegadinha central está em generalizar regras que valem apenas para situações específicas: a ratificação ministerial é só para o ultrassecreto dos Comandantes e Chefes de Missão; a publicação do rol é anual, não semestral; e o dever de resguardar o sigilo é regra absoluta para quem obtém a informação. A alternativa E, por sua vez, reproduz a regra geral de forma correta: a classificação é permitida em qualquer grau, desde que formalizada com os requisitos legais. Guarde essa distinção entre a regra geral (classificação possível com formalização) e as regras específicas (competência, ratificação e publicidade) — é nela que as alternativas se dividem.

Classificação de informações (LAI)
  • 1Regra geral
    • Qualquer grau de sigilo
    • Exige decisão formal (art. 28)
      • Assunto
      • Fundamentação
      • Prazo
      • Identificação do agente
  • 2Graus de sigilo
    • Ultrassecreto
      • Privativo de altas autoridades
      • Ratificação ministerial
        • Comandantes e Chefes de Missão
    • Secreto
      • Autoridades + titulares de estatais
    • Reservado
      • Direção, comando ou chefia (DAS 101.5+)
  • 3Deveres correlatos
    • Quem acessa deve resguardar o sigilo
    • Publicação anual do rol de classificados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a classificação no grau secreto pelos Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares deverá ser ratificada pelos Ministros de Estado. Há dois erros: primeiro, a ratificação exigida pelo art. 27, § 2º, da LAI aplica-se apenas à classificação no grau ultrassecreto, não ao secreto; segundo, ela alcança tanto os Comandantes Militares quanto os Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. A alternativa troca o grau de sigilo que exige ratificação, transformando uma exceção (ultrassecreto) em regra para o secreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica podem classificar informação no grau ultrassecreto sem ratificação do Ministro de Estado. Isso contraria o art. 27, § 2º, da LAI, que exige expressamente a ratificação pelos respectivos Ministros de Estado para a classificação ultrassecreta feita por essas autoridades. A alternativa inverte a regra: a ratificação é obrigatória, não dispensável. O erro está em afirmar que a decisão "não precisa ser ratificada", quando a lei determina exatamente o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autoridade máxima de cada órgão deve publicar semestralmente o rol de documentos classificados. O art. 30, caput, da LAI determina que essa publicação seja anual, em sítio na internet destinado à veiculação de dados e informações administrativas. A alternativa troca a periodicidade legal (anual) por outra (semestral), o que a torna incorreta. O rol de documentos classificados, com identificação para referência futura, é um dos itens que devem constar dessa publicação anual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o acesso à informação classificada como sigilosa não cria a obrigação de resguardar o sigilo. Isso contraria frontalmente o art. 25, § 2º, da LAI, que estabelece: "O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo". A alternativa nega uma obrigação expressamente prevista em lei, invertendo o sentido do dispositivo. Quem obtém acesso a informação sigilosa assume o dever de protegê-la, sob pena de responsabilização.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz a regra geral da LAI: a classificação de informação em qualquer grau de sigilo é permitida, desde que formalizada em decisão que contenha os requisitos mínimos elencados na lei. O art. 28 da LAI exige que a decisão de classificação contenha, no mínimo, o assunto, a fundamentação, o prazo de sigilo e a identificação do agente responsável. A alternativa captura a essência do sistema: o sigilo não é proibido, mas deve ser sempre fundamentado e formal, jamais arbitrário. É a única alternativa que não contradiz nenhum dispositivo da lei.

Gabarito: letra E

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