Questão de Português — Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto — INSTITUTO AOCP 2025
Português›Noções Gerais de Compreensão e Interpretação de Texto
Código
qg543391
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TJ-PR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma
perspectiva multidisciplinar
José Olímpio Ferreira Neto
José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida
O lazer é um conjunto de ocupações em que o
indivíduo se envolve de livre vontade para repousar,
para se divertir, recrear, entreter-se ou para
desenvolver a sua formação desinteressada, assim
como exercer a sua participação social voluntária ou
manifestar sua livre capacidade criadora longe do
ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não
haver uma consonância para a definição de lazer, é
possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja
origem está no termo latino tripaliare, um instrumento
de tortura composto por três paus que remete a ideia
inicial de sofrimento, de sofrer.
Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro,
está esparso e encontra escopo no texto
constitucional e na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é
possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata
dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso
de todos indistintamente, uma vez que é
indispensável para assegurar a dignidade da pessoa
humana. É preciso destacar ainda, no texto
constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos
trabalhadores, no qual estão assegurados, entre
outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria
e, também, o lazer.
O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente
ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo
de urbanização, industrialização e a comunicação de
massa, elementos herdados da Revolução Industrial,
a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham
destaque, pois este é essencial para a vida humana.
Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer,
também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e
são garantidos pela Constituição, explicitamente no
artigo 215.
Os direitos culturais são aqueles afetos às
artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes.
Esses três grandes grupos representam a fruição de
diversas formas de manifestação da cultura,
plasmada em equipamentos culturais ou em bens
patrimoniais materiais ou imateriais.
Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível
inferir alguns princípios, tais como o princípio do
pluralismo cultural e o princípio da universalidade.
Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais
que têm gênese nos diversos povos que compõem o
povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio
da participação popular, que garante a participação da
comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas
políticas encetadas para o setor.
Os entes brasileiros têm responsabilidade na
promoção da cultura, garantindo o acesso a todos
indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos
em equipamentos culturais que difundem as variadas
expressões, tais como bibliotecas, centros culturais,
teatros, museus, cinemas e parques. O
estabelecimento desses bens culturais, por meio das
políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos
contextos socioculturais de forma ampla, indo ao
encontro das perspectivas de áreas como a Educação
Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras
áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem
figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a
ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos
momentos e ambientes de lazer, com base nas
possibilidades sociais e culturais de determinado
grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da
qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a
humanização desses seres diante de uma
participação cidadã consciente e integrada. [...]
É possível afirmar que a cultura, em suas várias
formas de expressão, é um meio para o lazer e há
relações de reciprocidade entre os campos. Os
equipamentos culturais presentes em uma cidade
podem ser considerados como possibilidades de lazer
para seus moradores, pois é uma via onde circulam
as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim,
certamente, também podem ser entendidos como
equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em
políticas intersetoriais, com agentes de diversas
áreas, proporciona um olhar multidisciplinar,
garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais,
assegurando uma formação humana digna e ampla.
[...]
O tempo livre, neste contexto social, aflora no
homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer,
“o tempo livre é oportunidade; oportunidade é
liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor
do tempo livre vai depender do uso que lhe for
atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de
consumo a consciência diante do seu tempo e de
opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de
saciar suas necessidades de crescimento interior,
amadurecimento, sabedoria e felicidade.
Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
De acordo com a leitura do texto, assinale a alternativa INCORRETA.
AInstituições culturais como museus e teatros, ao servirem como plataformas para expressões artísticas, assumem igualmente o papel de atividades de lazer.
BA dinâmica entre lazer e trabalho é de antagonismo, pois o labor, desde sua gênese, está vinculado a uma percepção de dor, enquanto o lazer simboliza sua negação.
CA perspectiva gaelzeriana defende que a verdadeira valia do tempo livre emerge exclusivamente de sua aplicação consciente, fruto do poder de autodeterminação.
DTanto o direito ao lazer quanto os direitos culturais encontram, na dignidade da pessoa humana, seu fundamento constitucional comum no ordenamento jurídico brasileiro.
EConstitui dever do Estado, com base no princípio da supremacia do interesse público, garantir o acesso universal aos patrimônios culturais pelas e das mais variadas etnias que integram a sociedade brasileira.
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GabaritoE — Constitui dever do Estado, com base no princípio da supremacia do interesse público, garantir o acesso universal aos patrimônios culturais pelas e das mais variadas etnias que integram a sociedade brasileira.
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Direito ao lazer e direitos culturais: identificando a alternativa que o texto não sustenta
Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA — e, como a banca pediu a incorreta, ela é o gabarito. O erro está em atribuir ao texto um fundamento que ele não menciona: o texto jamais invoca o "princípio da supremacia do interesse público" para justificar o dever do Estado de garantir acesso universal aos bens culturais. O que o texto efetivamente diz é que "os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente" e que "ambos [princípios do pluralismo cultural e da universalidade] garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro". A alternativa E extrapola ao acrescentar um princípio jurídico que não está no texto.
O comando pede a alternativa INCORRETA — ou seja, aquela que não encontra respaldo no texto. Isso inverte a lógica usual: as quatro primeiras alternativas são paráfrases fiéis de passagens do texto; a quinta é a única que introduz informação estranha ao que foi lido. A técnica central é testar cada alternativa perguntando: "o texto autoriza esta afirmação, ou ela exige acrescentar algo de fora?". Toda alternativa que depende de conhecimento externo — ainda que verdadeiro no mundo real — está errada por definição.
O texto é um artigo de opinião que defende o lazer e os direitos culturais como direitos fundamentais ancorados na dignidade da pessoa humana. O movimento argumentativo relevante para esta questão está no 4º parágrafo, que trata dos princípios constitucionais inferidos (pluralismo cultural, universalidade e participação popular), e no 5º parágrafo, que trata da responsabilidade dos entes na promoção da cultura. É exatamente aí que mora a resposta: o texto nomeia os princípios que sustentam o acesso aos bens culturais — e "supremacia do interesse público" não está entre eles.
A armadilha central desta questão é a extrapolação com aparência de verdade: a alternativa E soa plausível porque, no mundo jurídico, o princípio da supremacia do interesse público é real e costuma fundamentar ações estatais. Mas o texto não o menciona em nenhum momento. A banca conta com o candidato que "completa" o texto com conhecimento de mundo. O método que resolve: sublinhe, no texto, os princípios citados (pluralismo cultural, universalidade, participação popular) e confronte com o que cada alternativa afirma. Onde houver princípio que não aparece no texto, há extrapolação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a extrapolação com fato verdadeiro: "supremacia do interesse público" é um princípio real do Direito Administrativo, mas não está no texto. O candidato que "completa" o texto com conhecimento jurídico externo marca a E como correta — exatamente o oposto do que se pede.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa afirma que instituições culturais como museus e teatros, ao servirem como plataformas para expressões artísticas, assumem igualmente o papel de atividades de lazer. O texto sustenta isso literalmente no 6º parágrafo:
"Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer."
A alternativa é uma paráfrase fiel: museus e teatros são equipamentos culturais (o texto cita "bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques" no 5º parágrafo), e o texto afirma que esses equipamentos "também podem ser entendidos como equipamentos de lazer". Não há erro.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa afirma que a dinâmica entre lazer e trabalho é de antagonismo, pois o labor, desde sua gênese, está vinculado a uma percepção de dor, enquanto o lazer simboliza sua negação. O texto sustenta isso no 1º parágrafo:
"é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer."
A alternativa é uma paráfrase fiel: o texto diz que o lazer "está em oposição ao trabalho" (antagonismo) e que o trabalho, em sua origem etimológica, remete a "sofrimento" (percepção de dor). O lazer, por ser o oposto, é a negação dessa dor. Não há erro.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa afirma que a perspectiva gaelzeriana defende que a verdadeira valia do tempo livre emerge exclusivamente de sua aplicação consciente, fruto do poder de autodeterminação. O texto sustenta isso no 7º parágrafo:
"para Gaelzer, 'o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído'."
A alternativa é uma paráfrase fiel: o valor do tempo livre depende do uso que lhe é atribuído (aplicação consciente), e isso só é possível porque a liberdade permite eleição e escolha (poder de autodeterminação). A palavra "exclusivamente" pode soar como restrição, mas o texto de Gaelzer é categórico: "vai depender do uso que lhe for atribuído" — ou seja, o valor depende do uso, o que autoriza a leitura de que é a aplicação consciente que determina o valor. Não há erro.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa afirma que tanto o direito ao lazer quanto os direitos culturais encontram, na dignidade da pessoa humana, seu fundamento constitucional comum. O texto sustenta isso em dois momentos:
"uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana" (sobre o lazer, 2º parágrafo)
"Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana" (4º parágrafo)
A alternativa é uma paráfrase fiel: o texto afirma explicitamente que ambos os direitos têm fundamento na dignidade da pessoa humana. Não há erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que constitui dever do Estado, com base no princípio da supremacia do interesse público, garantir o acesso universal aos patrimônios culturais. O texto diz, no 5º parágrafo:
"Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente."
E, no 4º parágrafo, nomeia os princípios que fundamentam esse acesso:
"é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro."
O texto não menciona o "princípio da supremacia do interesse público" em nenhum momento. Os princípios citados são o pluralismo cultural, a universalidade e a participação popular. A alternativa E extrapola: acrescenta um princípio jurídico externo ao texto para fundamentar uma afirmação que, em si, o texto até sustenta (o dever do Estado de garantir acesso). Mas o fundamento invocado é inventado — e é exatamente esse acréscimo que torna a alternativa incorreta frente ao texto.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de "alternativa incorreta", teste cada uma perguntando: "o texto autoriza isto, ou exige acrescentar algo de fora?". A alternativa que depende de conhecimento externo — ainda que verdadeiro — é a errada. Sublinhe os princípios citados no texto e confronte com os que aparecem nas alternativas.
Gabarito: letra E — a única alternativa que o texto não sustenta, por extrapolação (acrescenta o princípio da supremacia do interesse público, ausente do texto).