Questão de Direito Penal — Princípios limitadores do poder punitivo estatal — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Penal›Princípios limitadores do poder punitivo estatal
Código
qg543392
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Assinale a alternativa correta de acordo com o princípio da insignificância no Direito Penal.
AO princípio da insignificância é causa de exclusão da ilicitude.
BA aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto depende de análise de alguns requisitos objetivos, independentemente daqueles subjetivos vinculados ao agente e à vítima.
CHá maior incidência do princípio da insignificância nos crimes patrimoniais, inclusive naqueles praticados com violência e grave ameaça.
DPara a aplicação do princípio da insignificância, devem ser observados critérios como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
ESeguindo orientação de súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência é unânime quanto à inaplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes cometidos contra a Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser observados critérios como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da insignificância no Direito Penal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz com exatidão os critérios consolidados pela jurisprudência do STF para a aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Esses vetores, fixados no HC 84.412/SP (Rel. Min. Celso de Mello), funcionam como requisitos cumulativos para o reconhecimento da atipicidade material da conduta.
O princípio da insignificância (ou da bagatela) é um corolário dos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima: condutas de mínima lesividade ao bem jurídico tutelado não merecem a intervenção penal, pois o Direito Penal deve reservar-se às ofensas relevantes. Sua aplicação afasta a tipicidade material — ou seja, o fato, embora formalmente típico, não é considerado crime por ausência de lesividade significativa. Isso o distingue das causas de exclusão da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito), que atuam sobre a antijuridicidade, e das causas de exclusão da culpabilidade, que incidem sobre a reprovabilidade.
A banca explora exatamente essa confusão: o princípio da insignificância não exclui a ilicitude nem a culpabilidade — ele exclui a própria tipicidade, pois sem lesão relevante não há fato típico material. Além disso, a jurisprudência consolidou hipóteses de inaplicabilidade do princípio, como nos crimes contra a Administração Pública (Súmula 599 do STJ), nos crimes praticados com violência ou grave ameaça (roubo), nos crimes de violência doméstica contra a mulher (Súmula 589 do STJ) e no tráfico de drogas.
Princípio da insignificância: Efeito (Exclui a tipicidade material, Fato atípico (não é crime)); Requisitos (cumulativos) (Mínima ofensividade, Ausência de periculosidade, Reduzida reprovabilidade, Inexpressividade da lesão); Inaplicável (Violência ou grave ameaça, Crimes contra a Administração (Súmula 599/STJ), Violência doméstica (Súmula 589/STJ), Tráfico de drogas, Reiteração criminosa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio da insignificância é causa de exclusão da ilicitude. Erro: o princípio exclui a tipicidade material, não a ilicitude. A ilicitude é excluída pelas causas do art. 23 do Código Penal (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito). Quando incide a insignificância, o fato é atípico — não chega a ser crime —, enquanto na exclusão da ilicitude o fato é típico, mas não antijurídico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação do princípio depende apenas de requisitos objetivos, independentemente dos subjetivos. Erro: a jurisprudência exige a análise conjunta de critérios objetivos e subjetivos. Os vetores objetivos (mínima ofensividade, ausência de periculosidade, reduzida reprovabilidade, inexpressividade da lesão) devem ser avaliados à luz das circunstâncias do agente e da vítima. A reiteração criminosa, por exemplo, é circunstância subjetiva que obsta a aplicação do princípio, como reconhece o STJ no Tema Repetitivo 1218 (descaminho).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que há maior incidência do princípio nos crimes patrimoniais, inclusive nos praticados com violência e grave ameaça. Erro: o princípio é inaplicável aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, como o roubo. A violência demonstra periculosidade social e reprovabilidade incompatíveis com a bagatela. A incidência se dá em crimes patrimoniais sem violência, como furto simples, dano e descaminho (quando o valor não ultrapassa o patamar de R$ 20.000,00).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os critérios fixados pelo STF no HC 84.412/SP: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Esses requisitos são cumulativos — a ausência de qualquer um deles impede a aplicação do princípio. É a alternativa que espelha a orientação jurisprudencial dominante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, seguindo súmula do STJ, a jurisprudência é unânime quanto à inaplicabilidade do princípio aos crimes contra a Administração Pública. Erro: a Súmula 599 do STJ realmente estabelece a inaplicabilidade, mas a jurisprudência não é unânime — há exceções reconhecidas, como no REsp 1.709.029/STJ, que admite a incidência do princípio em crimes tributários federais e de descaminho quando o débito não ultrapassa R$ 20.000,00. A palavra "unânime" torna a alternativa incorreta, pois a orientação comporta ressalvas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o efeito do princípio: ele exclui a tipicidade material, não a ilicitude (alternativa A). Além disso, usa termos absolutos como "unânime" (alternativa E) e "inclusive" (alternativa C) para induzir o candidato a aceitar exceções que não existem. Fique atento: a aplicação exige análise cumulativa de critérios objetivos e subjetivos (alternativa B).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os requisitos do princípio da insignificância, lembre da sigla M.A.R.I. — Mínima ofensividade, Ausência de periculosidade, Reduzida reprovabilidade e Inexpressividade da lesão. Na prova, desconfie de alternativas que mencionem violência, grave ameaça, crimes contra a Administração Pública ou reiteração criminosa — nesses casos, o princípio é inaplicável.