Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Processual Penal›Ação Penal
Código
qg543395
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRE-TO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Quanto à Ação Penal, assinale a alternativa correta.
ANas ações penais públicas condicionadas, o direito de representação poderá ser exercido no prazo de seis meses, contados a partir do dia do cometimento da infração. Decorrido esse prazo, com a omissão de quem tinha a prerrogativa de oferecer a representação, verificar-se-á a extinção da punibilidade pela decadência.
BNos termos do que dispõe o Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, é possível a retratação da representação após o oferecimento da denúncia, mas não após seu recebimento.
CNas ações penais privadas, a queixa-crime poderá ser oferecida contra apenas um dos envolvidos na infração, caso em que o Ministério Público poderá aditar e incluir os demais.
DÉ concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crimes contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
EHavendo requisição do Ministro da Justiça, o Ministério Público estará obrigado a oferecer denúncia, em obediência ao princípio da autoritariedade.
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GabaritoD — É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crimes contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Penal: legitimidade concorrente nos crimes contra a honra de servidor público
Gabarito: letra D. Nos crimes contra a honra praticados contra servidor público em razão das funções, a legitimidade é concorrente: o ofendido pode agir mediante queixa-crime e o Ministério Público pode agir mediante ação penal pública condicionada à representação. Essa é a regra do art. 145, parágrafo único, do Código Penal, que a alternativa D reproduz com precisão.
A questão exige o domínio das espécies de ação penal e, principalmente, das hipóteses de legitimidade concorrente. A regra geral é que os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) são de ação penal privada, ou seja, o ofendido tem o direito de queixa. Contudo, quando a vítima é servidor público e o crime é praticado em razão das funções, a lei abre uma via alternativa: o Ministério Público também pode agir, mas de forma condicionada à representação do ofendido. Isso significa que o ofendido pode escolher entre oferecer a queixa-crime ou representar para que o MP ofereça a denúncia. Essa é a chamada legitimidade concorrente.
A banca explora aqui a confusão entre os institutos da ação penal privada e da ação penal pública condicionada, além de testar o conhecimento sobre os prazos e as possibilidades de retratação. Vamos analisar cada alternativa.
Ação penal
1Pública
Incondicionada
Titular: MP
Princípio: obrigatoriedade
Condicionada
Representação (prazo: 6 meses da ciência da autoria)
Requisição do Ministro da Justiça
MP não é obrigado a denunciar
2Privada
Titular: ofendido
Princípios
Disponibilidade
Indivisibilidade
Não pode fracionar contra autores
3Crimes contra a honra
Regra: ação privada
Servidor público em razão da função
Legitimidade concorrente
Ofendido (queixa)
MP (representação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no termo inicial do prazo decadencial. A alternativa afirma que o prazo de seis meses para a representação conta "a partir do dia do cometimento da infração". O correto é que o prazo conta a partir do dia em que o ofendido vem a saber quem é o autor do crime. O art. 38 do CPP estabelece que o direito de representação poderá ser exercido dentro de seis meses, contados do dia em que o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo souber quem é o autor da infração. A decadência, portanto, só se opera se o ofendido, ciente da autoria, não exercer o direito no prazo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra da retratação da representação. O art. 102 do Código Penal dispõe que a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia. Ou seja, a retratação é possível até o oferecimento da denúncia, e não após. A alternativa afirma exatamente o contrário: que é possível a retratação após o oferecimento, mas não após o recebimento. Isso está errado. O marco que torna a representação irretratável é o oferecimento da denúncia, não o seu recebimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde os princípios da ação penal privada. Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade, que impede o fracionamento do exercício do direito de queixa em relação aos autores do crime. Se o ofendido oferece queixa contra apenas um dos envolvidos, há renúncia tácita em relação aos demais. O Ministério Público não pode "aditar e incluir os demais" nesse caso, pois a ação penal privada é regida pela disponibilidade e indivisibilidade. O MP intervém como fiscal da lei, mas não pode ampliar o polo passivo contra a vontade do querelante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta e espelha a regra do art. 145, parágrafo único, do Código Penal. Nos crimes contra a honra praticados contra servidor público em razão das funções, a ação penal é pública condicionada à representação, mas o ofendido também pode oferecer queixa-crime. Há, portanto, legitimidade concorrente entre o ofendido e o Ministério Público. O ofendido pode escolher o caminho que preferir: ou oferece a queixa-crime diretamente, ou representa ao MP para que este ofereça a denúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o Ministério Público está obrigado a oferecer denúncia em caso de requisição do Ministro da Justiça. A requisição é uma condição de procedibilidade, mas o MP não está vinculado a ela. O MP pode, após analisar os elementos de prova, entender que não há justa causa e requerer o arquivamento do inquérito, mesmo diante da requisição. O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública não se confunde com a vinculação à requisição. O MP é o dominus litis e tem a palavra final sobre o oferecimento ou não da denúncia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os marcos temporais e os sujeitos. Na alternativa B, ela troca o momento em que a representação se torna irretratável (oferecimento da denúncia) pelo recebimento. Na alternativa A, ela troca o termo inicial do prazo decadencial (ciência da autoria) pelo cometimento do crime. Fique atento a essas inversões clássicas.
NÃO CAIA NESSA!
Para acertar questões sobre ação penal, organize o estudo em torno de um quadro comparativo. Anote para cada espécie de ação: quem é o titular, qual o prazo, qual o termo inicial do prazo, se há possibilidade de retratação e quais os princípios aplicáveis. Isso ajuda a fixar as diferenças e a identificar rapidamente as pegadinhas.