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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg543820
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-MS
Ano
2025
Nível
Superior
Segundo a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) O acesso à informação compreende o direito de obter informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.( ) As pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com ou sem vínculo com a Administração Pública, também devem observar as disposições legais pertinentes ao direito fundamental de acesso à informação.( ) Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado e cujo acesso cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.( ) Incorre em conduta ilícita ensejadora de responsabilidade o agente público que, por falta de cuidado, fornece de forma incorreta, incompleta ou imprecisa informação requerida nos termos legais.
  1. AF – V – F – V.
  2. BV – F – V – F.
  3. CF – F – V – V.
  4. DV – V – F – V.
  5. EF – V – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Direito de acesso, sujeição e condutas ilícitas

Gabarito: letra B (V – F – V – F). A primeira e a terceira afirmativas estão corretas, pois reproduzem, respectivamente, o art. 7º, VI, e o art. 4º, III, da Lei 12.527/2011; a segunda é falsa porque a sujeição à LAI exige vínculo com a Administração Pública (art. 1º, parágrafo único, II); e a quarta é falsa porque a conduta ilícita do art. 32, I, exige dolo ou má-fé, não mera falta de cuidado.

A Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito fundamental de acesso à informação previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIII). Ela estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. Para entender a questão, é preciso dominar três pilares: (1) o que compreende o direito de acesso (art. 7º), (2) quem está sujeito à lei (art. 1º) e (3) quais condutas geram responsabilidade do agente público (art. 32).

O art. 7º traz um rol exemplificativo ("entre outros") dos direitos de obter informação. O inciso VI é exatamente o que a primeira afirmativa descreve: informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos. Isso significa que o cidadão pode exigir do Estado informações sobre como o dinheiro público é gasto, como as licitações são conduzidas e como os contratos são executados — é a materialização do princípio da transparência ativa e passiva.

O art. 1º, por sua vez, define o âmbito de aplicação da lei. O parágrafo único, inciso II, submete às suas disposições as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. A segunda afirmativa erra ao dizer que todas as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem vínculo com a Administração, devem observar a lei. Isso é falso: a lei só alcança as entidades privadas sem fins lucrativos e com vínculo com o poder público (recebimento de recursos). Uma empresa privada com fins lucrativos, mesmo que preste serviços ao Estado, não se sujeita diretamente à LAI — ela se sujeita apenas quanto às informações relacionadas ao vínculo, mas não como destinatária principal da lei.

O art. 4º, III, define informação sigilosa como "aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". A terceira afirmativa está correta ao reproduzir esse conceito. A palavra-chave é temporariamente: o sigilo não é eterno, tem prazo de duração (5, 15 ou 25 anos, conforme o grau de classificação). A parte final da afirmativa — "cujo acesso cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo" — também está correta, pois quem tem acesso a informação sigilosa fica obrigado a preservá-la, sob pena de responsabilização.

Por fim, o art. 32 elenca as condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público. O inciso I pune "recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, com dolo ou má-fé". A quarta afirmativa erra ao dizer que a "falta de cuidado" (culpa) é suficiente para configurar a conduta ilícita. A LAI exige dolo ou má-fé para a recusa de fornecimento de informação. A "falta de cuidado" pode gerar responsabilidade em outras esferas (civil, administrativa), mas não se enquadra no art. 32, I, que exige elemento subjetivo específico. A banca trocou o elemento subjetivo: em vez de "dolo ou má-fé", usou "falta de cuidado".

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o elemento subjetivo nas condutas ilícitas da LAI. Na quarta afirmativa, ela trocou "dolo ou má-fé" por "falta de cuidado" — uma pegadinha clássica de troca de termo. Fique atento: a recusa de fornecer informação só é ilícita se houver dolo ou má-fé. A mera culpa (negligência, imprudência, imperícia) não configura a conduta do art. 32, I. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Critério

Afirmativa 1

Afirmativa 2

Afirmativa 3

Afirmativa 4

Conteúdo

Direito de obter informação sobre patrimônio público, licitações e contratos (art. 7º, VI)

Sujeição de todas as pessoas jurídicas de direito privado à LAI

Conceito de informação sigilosa (art. 4º, III)

Conduta ilícita por falta de cuidado

Base legal

Art. 7º, VI

Art. 1º, parágrafo único, II

Art. 4º, III

Art. 32, I

Exigência

Rol exemplificativo

Requisitos cumulativos: sem fins lucrativos + vínculo com a Administração

Restrição temporária + imprescindibilidade para segurança

Dolo ou má-fé (não mera culpa)

Julgamento

[+] Verdadeira

[-] Falsa

[+] Verdadeira

[-] Falsa

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o art. 7º, VI, da Lei 12.527/2011, que garante ao cidadão o direito de obter "informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos". É a concretização do princípio da transparência: o cidadão pode fiscalizar como o dinheiro público é gerido. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está correta.

Afirmativa 2 — ❌ Falsa

A afirmativa erra ao afirmar que todas as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem vínculo com a Administração, devem observar a LAI. O art. 1º, parágrafo único, II, da Lei 12.527/2011 submete à lei apenas as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Ou seja, a lei exige dois requisitos cumulativos: (a) ser sem fins lucrativos e (b) ter vínculo com a Administração (receber recursos públicos). A afirmativa generaliza indevidamente, incluindo entidades com fins lucrativos e sem qualquer vínculo com o poder público, o que a torna falsa.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz o conceito legal de informação sigilosa do art. 4º, III, da Lei 12.527/2011: "aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". A parte final — "cujo acesso cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo" — também está correta, pois quem acessa informação sigilosa fica obrigado a preservá-la, sob pena de responsabilização (art. 32, IV). A afirmativa está correta.

Afirmativa 4 — ❌ Falsa

A afirmativa erra ao dizer que a "falta de cuidado" (culpa) é suficiente para configurar a conduta ilícita do art. 32. O inciso I do art. 32 exige dolo ou má-fé para a recusa de fornecer informação requerida nos termos da lei. A "falta de cuidado" é um conceito de culpa, que não se confunde com dolo ou má-fé. A banca trocou o elemento subjetivo: em vez de "dolo ou má-fé", usou "falta de cuidado". A afirmativa é falsa.

Conclusão: Corretas: 1ª e 3ª afirmativas → portanto a sequência é V – F – V – F, correspondente à letra B.

Gabarito: letra B

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