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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — INSTITUTO AOCP 2025

Legislação FederalLei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg543853
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-MS
Ano
2025
Nível
Superior
José é estudante do ensino médio no colégio Alfa e tem interesse em se inscrever em um curso técnico de nível médio que será fornecido por uma instituição de ensino diversa daquela que ele frequenta. Sobre essa situação e considerando o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e suas alterações, assinale a alternativa correta.
  1. AJosé poderá se inscrever no curso técnico em outra instituição desde que os horários sejam compatíveis, efetuando matrículas distintas para cada curso e aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis.
  2. BJosé não poderá se inscrever no referido curso técnico, pois a LDB estabelece que o ensino médio e a educação profissional devem ser cursados na mesma instituição de ensino.
  3. CJosé poderá cursar o ensino técnico em instituição distinta daquela em que está matriculado no ensino médio se obtiver autorização do Conselho Nacional de Educação (CNE) e os horários forem compatíveis.
  4. Dosé poderá cursar o ensino médio e o curso técnico em instituições diferentes se houver um convênio formal entre elas, desde que os horários sejam compatíveis, caso contrário, a matrícula não será permitida.
  5. EJosé poderá se inscrever no curso técnico se concluir o ensino médio primeiro, pois a LDB não permite a realização simultânea dessas formações em instituições diferentes antes do término do ensino médio.
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GabaritoA — José poderá se inscrever no curso técnico em outra instituição desde que os horários sejam compatíveis, efetuando matrículas distintas para cada curso e aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação profissional técnica de nível médio: matrícula em instituição diversa

Gabarito: letra A. A LDB (Lei 9.394/1996) não exige que o ensino médio e o curso técnico sejam cursados na mesma instituição; o que a lei impõe é a compatibilidade de horários e a possibilidade de matrículas distintas, aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis. A alternativa A espelha exatamente essa regra, que decorre da leitura sistemática dos arts. 36 e 36-A da LDB, que tratam da articulação entre a formação geral e a formação técnica e profissional.

A questão trata da educação profissional técnica de nível médio, uma modalidade que pode ser desenvolvida de forma articulada com o ensino médio ou de forma subsequente a ele. A LDB, ao tratar do tema, não cria qualquer vínculo de exclusividade entre a instituição que oferece o ensino médio e a que oferece o curso técnico. O que a legislação exige é que o estudante possa conciliar as duas formações, o que, na prática, depende da compatibilidade de horários entre os cursos.

A compatibilidade de horários é o requisito central: o aluno precisa conseguir frequentar as aulas dos dois cursos sem conflito. A lei não exige autorização prévia de nenhum órgão (como o CNE), nem convênio formal entre as instituições, nem a conclusão do ensino médio antes do início do curso técnico. Essas exigências, presentes nas alternativas B, C, D e E, são inovações indevidas — a banca as criou para testar se o candidato conhece a literalidade e a lógica da LDB.

A matrícula distinta é outra consequência natural: como são cursos em instituições diferentes, cada um terá sua própria matrícula. O estudante não precisa de um vínculo único ou de um procedimento especial; basta que se matricule em cada curso, observando os requisitos de cada instituição. A LDB, nesse ponto, é permissiva e não restringe o acesso do estudante a oportunidades educacionais em instituições diversas.

A pegadinha desta questão está em alternativas que impõem requisitos que a lei não prevê. A banca explora a tendência do candidato de "completar" a regra com exigências que parecem razoáveis (como convênio ou autorização), mas que não existem na legislação. O critério decisivo é simples: a LDB exige apenas compatibilidade de horários e matrículas distintas — nada além disso.

Critério

LDB (art. 36-A)

Alternativas incorretas (B, C, D, E)

Instituição

Pode ser diversa

Exigem mesma instituição (B)

Requisito

Compatibilidade de horários

Autorização do CNE (C)

Matrícula

Distinta para cada curso

Convênio formal entre escolas (D)

Momento

Concomitante ao ensino médio

Exigem conclusão prévia (E)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra da LDB: José pode se inscrever no curso técnico em outra instituição, desde que os horários sejam compatíveis, efetuando matrículas distintas para cada curso e aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis. Não há na lei qualquer exigência de que o ensino médio e o curso técnico sejam cursados na mesma instituição, nem de autorização prévia de órgão externo, nem de convênio formal entre as escolas. A compatibilidade de horários é o único requisito prático para a coexistência das duas matrículas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a LDB exige que o ensino médio e a educação profissional sejam cursados na mesma instituição. Isso é falso: a lei não cria essa restrição. A educação profissional técnica de nível médio pode ser oferecida em instituições diversas, e a articulação entre as formações é uma possibilidade, não uma obrigação de mesma escola. A alternativa contraria a lógica da LDB, que busca ampliar o acesso do estudante às oportunidades educacionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a matrícula em instituição diversa à autorização do Conselho Nacional de Educação (CNE). Essa exigência não existe na LDB. O CNE tem atribuições normativas e de assessoramento, mas não atua como órgão de autorização individual para matrículas de estudantes. A compatibilidade de horários é o único requisito legal; a autorização do CNE é uma invenção da banca para confundir o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa exige um convênio formal entre as instituições para que a matrícula seja permitida. Esse requisito não está previsto na LDB. A lei não condiciona a matrícula do estudante a nenhum acordo entre as escolas; basta que os horários sejam compatíveis e que o aluno se matricule em cada curso. A exigência de convênio é uma inovação indevida, criada para testar o conhecimento da literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que José só poderia se inscrever no curso técnico após concluir o ensino médio, pois a LDB não permitiria a realização simultânea em instituições diferentes. Isso é falso: a LDB prevê expressamente a possibilidade de articulação entre o ensino médio e a educação profissional, inclusive em instituições distintas. A formação técnica pode ser cursada de forma concomitante ao ensino médio, desde que haja compatibilidade de horários. A alternativa confunde a forma subsequente (após o ensino médio) com uma exigência geral, o que não corresponde à lei.

Gabarito: letra A

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