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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg543857
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-PB
Ano
2025
Nível
Médio
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) estabelece diretrizes específicas para o tratamento de dados pessoais no setor público, inclusive nas instituições de ensino, assegurando o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa dos titulares. Essa norma também dispõe sobre situações em que o consentimento do titular é dispensado ou necessário, inclusive quando o acesso aos dados é público. Considerando a referida lei e o contexto da gestão educacional, em que frequentemente são tratados dados de alunos, familiares e servidores, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO tratamento de dados pessoais de acesso público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
  2. BPara dados manifestamente públicos, o controlador não precisa do consentimento do titular, desde que respeitados os direitos do titular e os princípios da lei.
  3. CCaso o controlador tenha obtido consentimento do titular para tratamento de dados e queira compartilhá-los, não é necessário consentimento específico, pois o primeiro autoriza qualquer comunicação de dados.
  4. DA dispensa do consentimento não exime o controlador de cumprir os demais deveres previstos na lei, especialmente a observância dos princípios gerais e a garantia dos direitos do titular.
  5. EO tratamento posterior de dados públicos ou manifestamente públicos para novas finalidades é permitido, desde que respeitados os propósitos legítimos e específicos do novo tratamento e preservados os direitos do titular.
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GabaritoC — Caso o controlador tenha obtido consentimento do titular para tratamento de dados e queira compartilhá-los, não é necessário consentimento específico, pois o primeiro autoriza qualquer comunicação de dados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Consentimento e Compartilhamento

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque contraria o art. 7, §5º da LGPD, que exige consentimento específico para compartilhar dados com outros controladores, mesmo quando já obtido consentimento anterior. As demais alternativas estão corretas e reproduzem fielmente os §§ 3º, 4º, 6º e 7º do mesmo artigo.

A banca testa o conhecimento sobre as exceções ao consentimento e os requisitos para compartilhamento de dados. A chave está na literalidade do §5º, que impede o uso do consentimento genérico para autorizar comunicação com terceiros.

Alternativa

Afirmação sobre Consentimento/Compartilhamento na LGPD

Conformidade com a Lei (Art. 7º)

Correta/Incorreta

A

Tratamento de dados de acesso público deve considerar finalidade, boa-fé e interesse público.

Correta (§3º)

✅ Correta

B

Para dados manifestamente públicos, dispensa-se consentimento, respeitados direitos e princípios.

Correta (§4º)

✅ Correta

C

Consentimento inicial para tratamento autoriza compartilhamento com terceiros sem novo consentimento.

Incorreta (§5º exige consentimento específico para compartilhar)

Incorreta (Gabarito)

D

Dispensa do consentimento não exime o cumprimento dos demais deveres e princípios da lei.

Correta (§6º)

✅ Correta

E

Tratamento posterior de dados públicos para novas finalidades é permitido, respeitados propósitos legítimos e direitos do titular.

Correta (§7º)

✅ Correta

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 7, §3º determina que o tratamento de dados públicos deve considerar finalidade, boa-fé e interesse público que motivaram a disponibilização.

Lei 13.709/2018 (LGPD): § 3º — "O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização."

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 7, §4º dispensa o consentimento para dados manifestamente públicos, desde que respeitados os direitos do titular e os princípios da lei.

Lei 13.709/2018 (LGPD): § 4º — "É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "não é necessário consentimento específico" para compartilhar dados obtidos com consentimento anterior. Isso contraria o art. 7, §5º, que exige consentimento específico para essa finalidade.

Lei 13.709/2018 (LGPD): § 5º — "O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei."

A pegadinha está em inverter a regra: o consentimento inicial não autoriza automaticamente o compartilhamento. Exige-se novo consentimento específico.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 7, §6º estabelece que a dispensa do consentimento não afasta os demais deveres dos agentes de tratamento.

Lei 13.709/2018 (LGPD): § 6º — "A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular."

Alternativa E — ✅ Correta

O art. 7, §7º permite o tratamento posterior de dados públicos ou manifestamente públicos para novas finalidades, observados os propósitos legítimos e a preservação dos direitos do titular.

Lei 13.709/2018 (LGPD): § 7º — "O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre consentimento genérico e específico. Na LGPD, o compartilhamento com terceiros exige consentimento específico e informado, não bastando o consentimento inicial. Memorize o §5º do art. 7 para não cair nessa armadilha.

Gabarito: letra C.

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