Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — INSTITUTO AOCP 2025
Legislação Federal›Lei nº 9.394 de 1996 - Estabelecimento das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg543860
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-PB
Ano
2025
Nível
Médio
A Lei nº 9.394/1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, delimitando que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Para tanto, a referida legislação estabelece que o ensino será ministrado por princípios. Assim, são princípios previstos na Lei nº 9.394/96:I. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;II. qualidade do ensino, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;III. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;IV. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.Estão corretos:
Aapenas I e II.
Bapenas I e IV.
Capenas II e III.
Dapenas III e IV.
Eapenas I, II e III.
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GabaritoB — apenas I e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios do ensino na LDB (Lei 9.394/1996)
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I e IV. O item I reproduz o princípio da vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais; o item IV reproduz o princípio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. Os itens II e III são invenções que não constam no rol de princípios do ensino da LDB (art. 3º).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) é o diploma que organiza a educação brasileira, definindo seus fins, princípios e estrutura. O art. 1º, caput, estabelece que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Já o § 2º do mesmo artigo determina que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social — exatamente a base do item I.
O art. 3º da LDB enumera os princípios que regem o ensino. Entre eles estão: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público; garantia de padrão de qualidade; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; consideração com a diversidade étnico-racial; e garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
A questão cobra exatamente a literalidade desse rol. O item I é cópia fiel do inciso XI do art. 3º; o item IV é cópia fiel do inciso II do mesmo artigo. Já os itens II e III não correspondem a nenhum princípio previsto na LDB — são distratores criados pela banca para testar se o candidato conhece o rol completo.
A pegadinha central está no item II: "qualidade do ensino, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". A LDB realmente prevê a "garantia de padrão de qualidade" (inciso IX), mas a expressão "com o máximo de detalhamento possível, sem modificações" é um acréscimo absurdo que não existe na lei. O candidato desatento pode marcar o item como correto por reconhecer a palavra "qualidade", sem perceber a adulteração. O item III, por sua vez, é totalmente desconectado do texto legal — "respostas a perguntas mais frequentes da sociedade" não é princípio algum.
Guarde a fronteira: a questão testa o conhecimento do rol fechado do art. 3º da LDB. Qualquer item que não reproduza literalmente um dos incisos desse artigo é incorreto.
Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o inciso XI do art. 3º da LDB: "vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais". Esse princípio também dialoga com o art. 1º, § 2º, que determina que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. É um dos princípios expressos do ensino.
Item II — ❌ Incorreto
A LDB prevê, no inciso IX do art. 3º, a "garantia de padrão de qualidade". O item, porém, acrescenta expressões que não existem na lei: "com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Essa adulteração torna o item incorreto. A banca explora a palavra "qualidade" para induzir o candidato ao erro.
Item III — ❌ Incorreto
"Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade" não é princípio previsto na LDB. Trata-se de um distrator totalmente desconectado do texto legal, sem qualquer correspondência com os incisos do art. 3º.
Item IV — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o inciso II do art. 3º da LDB: "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber". É um dos princípios basilares do ensino, diretamente ligado à liberdade acadêmica e à pluralidade de ideias.
Conclusão: corretos apenas os itens I e IV → letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio real "garantia de padrão de qualidade" por uma versão adulterada com acréscimos inexistentes ("com o máximo de detalhamento possível, sem modificações"). O candidato que reconhece a palavra "qualidade" marca o item II como correto sem perceber a fraude. Na prova, desconfie de qualquer expressão que não esteja literalmente na lei — a LDB é cobrada pela literalidade do art. 3º.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar o rol do art. 3º da LDB, leia o artigo algumas vezes e grife os incisos. Nas questões, elimine primeiro os itens que contenham expressões estranhas ao texto legal — como "máximo de detalhamento" ou "perguntas mais frequentes" — e confira os demais com a literalidade da lei.