Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg543918
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-PB
Ano
2025
Nível
Superior
Durante uma fiscalização, um fiscal municipal recebeu de um comerciante uma quantia em dinheiro para rasgar um auto de infração que seria aplicado por ele diante de irregularidades identificadas, conduta que claramente contraria suas atribuições legais. Embora tenha aceitado o valor, esse fiscal não chegou a rasgar o documento, pois foi surpreendido por outro servidor antes de finalizar a ação. Nessa situação, segundo o Código Penal, a conduta do fiscal caracteriza
Aconcussão consumada, pois o simples aceite da vantagem encerra o crime.
Bpeculato-desvio, pois houve intenção de favorecer interesse privado.
Cprevaricação, pois o fiscal apenas deixou de praticar ato para satisfazer interesse alheio.
Dimprobidade administrativa, conduta tipificada somente na esfera civil.
Ecorrupção passiva consumada, pois basta receber a vantagem indevida para caracterizar o delito.
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GabaritoE — corrupção passiva consumada, pois basta receber a vantagem indevida para caracterizar o delito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Corrupção passiva × concussão: o verbo que decide o crime
Gabarito: letra E. O fiscal recebeu a vantagem indevida do comerciante — e o art. 317 do Código Penal tipifica exatamente o verbo "receber" como corrupção passiva, crime que se consuma com o simples recebimento, independentemente de o agente praticar ou não o ato de ofício (rasgar o auto de infração). A conduta não é concussão, pois esta exige o verbo "exigir" (imposição, intimidação), que não ocorreu no caso.
A questão explora a fronteira entre dois crimes funcionais que as bancas adoram confundir: corrupção passiva (art. 317) e concussão (art. 316). Ambos são praticados por funcionário público contra a Administração e visam vantagem indevida, mas se distinguem pelo verbo nuclear do tipo penal — e é exatamente essa distinção que decide o enquadramento do fiscal.
Na concussão, o funcionário exige a vantagem, valendo-se da autoridade do cargo para impor o pagamento (há o metus publicae potestatis, o temor que a autoridade inspira). É uma espécie de extorsão praticada por funcionário público. Na corrupção passiva, o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida — não há imposição, há um acordo ilícito entre o funcionário e o particular. No caso narrado, o comerciante ofereceu e o fiscal aceitou/recebeu: não houve exigência, logo não há concussão.
A consumação também é ponto central. A corrupção passiva é crime formal nas modalidades "solicitar" e "aceitar promessa" — consuma-se com a mera prática do verbo, sem necessidade de resultado naturalístico. Na modalidade "receber", é crime material, consumando-se com a efetiva entrega da vantagem. No caso, o fiscal recebeu o dinheiro, portanto o crime está consumado, ainda que não tenha rasgado o auto de infração. O fato de não ter praticado o ato de ofício não impede a consumação — o recebimento já a consuma.
Art. 317CP
Art. 317 — "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Art. 316CP
Art. 316 — "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa."
A distinção entre os verbos é a chave: exigir (concussão) implica imposição; solicitar/receber/aceitar promessa (corrupção passiva) implica acordo. No caso, o fiscal não exigiu nada — ele recebeu o que lhe foi oferecido. Por isso, a alternativa E é a correta.
Critério
Corrupção Passiva (art. 317)
Concussão (art. 316)
Verbo nuclear
Solicitar, receber ou aceitar promessa
Exigir
Natureza da conduta
Acordo ilícito (não há imposição)
Imposição/intimidação (metus publicae potestatis)
Consumação
Formal (solicitar/aceitar promessa) ou material (receber)
A concussão exige o verbo "exigir" — o funcionário impõe a vantagem, valendo-se da autoridade do cargo. No caso, o fiscal recebeu a quantia oferecida pelo comerciante, sem qualquer imposição. Não há concussão, pois falta o elemento "exigir". A alternativa erra ao afirmar que o simples aceite caracteriza concussão — o aceite caracteriza corrupção passiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O peculato-desvio (art. 312, caput) exige que o funcionário se aproprie ou desvie dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. No caso, o fiscal não se apropriou de bem público — ele recebeu vantagem indevida de particular. Não há desvio de bem público, mas sim recebimento de propina. A alternativa confunde o objeto material do crime: no peculato, o bem é público (ou particular sob guarda do Estado); na corrupção passiva, a vantagem é indevida e vem de particular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A prevaricação (art. 319) exige que o funcionário retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso, o fiscal recebeu vantagem para rasgar o auto — a motivação não é mero interesse pessoal, mas a vantagem indevida. A prevaricação não envolve recebimento de vantagem; quando o ato é praticado (ou omitido) em troca de vantagem, o crime é corrupção passiva (art. 317, § 1º, com aumento de pena). A alternativa erra ao descrever a conduta como mera omissão para satisfazer interesse alheio, ignorando o recebimento da propina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) é uma infração de natureza civil e administrativa, mas a conduta do fiscal também configura crime — a corrupção passiva. As esferas são independentes: o mesmo fato pode gerar responsabilidade penal, civil e administrativa. A alternativa erra ao afirmar que a conduta é tipificada "somente na esfera civil" — há crime tipificado no Código Penal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão o art. 317 do CP: o fiscal recebeu vantagem indevida em razão da função. A corrupção passiva, na modalidade "receber", é crime material que se consuma com a efetiva entrega da vantagem — o que ocorreu. O fato de não ter rasgado o auto de infração é irrelevante para a consumação: o recebimento já a consuma. A conduta é corrupção passiva consumada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os verbos "exigir" e "receber" para confundir concussão e corrupção passiva. Se o funcionário exige a vantagem (impõe, ameaça), é concussão; se ele recebe ou aceita o que lhe é oferecido, é corrupção passiva. No caso, o comerciante ofereceu e o fiscal recebeu — não houve imposição. Decore: exigir = concussão; solicitar/receber/aceitar promessa = corrupção passiva. 💪