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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — INSTITUTO AOCP 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qg543920
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IF-PB
Ano
2025
Nível
Superior
O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) foi instituído pela Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Constitui um dos objetivos do SINAPIR expressamente previsto na referida lei
  1. Aformular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.
  2. Bgarantir atendimento humanizado e especializado às vítimas de desigualdades raciais.
  3. Cfomentar pesquisas, estudos e produção de dados estatísticos sobre desigualdades raciais e seus impactos.
  4. Dpromover a formação continuada de profissionais de educação, segurança pública e saúde sobre direitos humanos e igualdade racial.
  5. Eestabelecer um canal único e centralizado para denúncia, apuração e responsabilização de atos de discriminação racial.
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GabaritoA — formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

SINAPIR – objetivos (Lei 12.288/2010)

Gabarito: letra A. O inciso II do art. 48 da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) elenca como um dos objetivos do SINAPIR "formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra", texto idêntico ao da alternativa A.

Art. 48Lei-12288

Art. 48 – "São objetivos do Sinapir: [...] II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra; [...]"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação reproduz exatamente o inciso II do art. 48. Portanto, é um objetivo expresso do SINAPIR.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não prevê "garantir atendimento humanizado e especializado às vítimas de desigualdades raciais" como objetivo do SINAPIR. Esse conceito é mais afeto aos serviços de saúde (Lei 8.080/1990, art. 7º, XVI – "atenção humanizada"), não constando no rol do art. 48.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Fomentar pesquisas, estudos e produção de dados estatísticos sobre desigualdades raciais" não está entre os objetivos listados no art. 48. Embora possa ser uma ação relacionada, não é objetivo expresso do SINAPIR na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A formação continuada de profissionais não é mencionada no art. 48 como objetivo do SINAPIR. A lei trata de políticas e ações afirmativas, mas não especifica essa formação como objetivo do sistema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de "canal único e centralizado para denúncia" como objetivo do SINAPIR no art. 48. O sistema é voltado à promoção da igualdade racial, não à centralização de denúncias.

Gabarito: letra A.

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