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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg543961
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, capítulo II, Do tratamento de dados pessoais, Seção IV, Do Término do Tratamento de Dados, especificamente Art. 15, o término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses, EXCETO
  1. Afalha técnica no sistema de armazenamento dos dados pessoais.
  2. Bdeterminação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na referida lei.
  3. Ccomunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento, conforme disposto no § 5º do Art. 8º da referida lei, resguardado o interesse público.
  4. Dfim do período de tratamento.
  5. Everificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
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GabaritoA — falha técnica no sistema de armazenamento dos dados pessoais.

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