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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — INSTITUTO AOCP 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg543991
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 –, no seu Capítulo II – Do Tratamento de Dados Pessoais, Seção I – Dos Requisitos para o Tratamento de Dados Pessoais, especificamente em seu Art. 9º, é assegurado ao titular o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais. Essas informações devem ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, abrangendo, entre outros aspectos, características previstas em regulamentação para garantir o princípio do livre acesso. Entre essas informações estão, EXCETO
  1. Ainformações sobre o uso compartilhado de dados pelo controlador e a respectiva finalidade.
  2. Binformações de contato do controlador.
  3. Cmecanismos para revogação do consentimento pelo titular.
  4. Dforma e duração do tratamento dos dados, observados os segredos comercial e industrial.
  5. Efinalidade específica do tratamento dos dados pessoais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — mecanismos para revogação do consentimento pelo titular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Art. 9º: Informações obrigatórias ao titular

Gabarito: letra C. O art. 9º da Lei 13.709/2018 (LGPD) estabelece um rol taxativo de informações que devem ser disponibilizadas ao titular de forma clara, adequada e ostensiva. A alternativa C – “mecanismos para revogação do consentimento pelo titular” – não consta nesse rol. A revogação do consentimento é um direito do titular (art. 8º, §5º, e art. 15, III), mas não integra as informações obrigatórias do art. 9º.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 9LGPD

Art. 9º – O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:

I – finalidade específica do tratamento;

II – forma e duração do tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

III – identificação do controlador;

IV – informações de contato do controlador;

V – informações acerca do uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade;

VI – responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e

VII – direitos do titular, com menção explícita aos direitos contidos no art. 18 desta Lei.

A questão pede a exceção – ou seja, qual informação não está prevista nesse rol. Vejamos cada alternativa:

Informação Obrigatória (Art. 9º LGPD)

Previsão Legal

Presente na Alternativa?

Finalidade específica do tratamento

Inciso I

Sim (Alternativa E)

Forma e duração do tratamento, observados segredos comercial e industrial

Inciso II

Sim (Alternativa D)

Identificação do controlador

Inciso III

Não (não listada nas alternativas)

Informações de contato do controlador

Inciso IV

Sim (Alternativa B)

Informações sobre o uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade

Inciso V

Sim (Alternativa A)

Responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento

Inciso VI

Não (não listada nas alternativas)

Direitos do titular, com menção explícita aos direitos do art. 18

Inciso VII

Não (não listada nas alternativas)

Mecanismos para revogação do consentimento

Não previsto no art. 9º

Sim (Alternativa C – GABARITO)

Alternativa A — ✅ Correta

“Informações sobre o uso compartilhado de dados pelo controlador e a respectiva finalidade.” – Está prevista no inciso V do art. 9º.

Alternativa B — ✅ Correta

“Informações de contato do controlador.” – Está prevista no inciso IV do art. 9º.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

“Mecanismos para revogação do consentimento pelo titular.” – Não consta no art. 9º. O §2º do art. 9º menciona a possibilidade de revogação pelo titular quando há mudança de finalidade, mas não impõe que os mecanismos de revogação sejam uma informação obrigatória a ser disponibilizada. A revogação é um direito exercido pelo titular (art. 8º, §5º e art. 15, III), mas não integra o rol de informações do caput.

Alternativa D — ✅ Correta

“Forma e duração do tratamento dos dados, observados os segredos comercial e industrial.” – Está prevista no inciso II do art. 9º.

Alternativa E — ✅ Correta

“Finalidade específica do tratamento dos dados pessoais.” – Está prevista no inciso I do art. 9º.

Conclusão: A única alternativa que não corresponde a uma informação obrigatória do art. 9º é a letra C. Portanto, gabarito C.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 9º (sete incisos). A banca costuma cobrar a literalidade, incluindo ou excluindo um item. Lembre-se de que a revogação do consentimento é um direito, não uma informação a ser prestada ex ante.

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