Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — INSTITUTO AOCP 2025
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg544038
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com o artigo 1º da Constituição Federal de 1988, a República Federativa do Brasil tem como fundamentos essenciais alguns princípios. Assinale a alternativa que NÃO apresenta um desses fundamentos.
ASoberania.
BDignidade da pessoa humana.
CPluralismo político.
DIndependência dos Poderes Executivo e Legislativo.
EValores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
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GabaritoD — Independência dos Poderes Executivo e Legislativo.
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Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
Gabarito: letra D. A alternativa "Independência dos Poderes Executivo e Legislativo" não é um fundamento da República, pois está prevista no art. 2º da CF/88 (separação dos Poderes), e não no rol de fundamentos do art. 1º. O art. 1º da Constituição Federal relaciona expressamente cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
A banca cobra a literalidade do art. 1º, exigindo que o candidato distinga os fundamentos (art. 1º) dos princípios da separação dos Poderes (art. 2º) e dos objetivos fundamentais (art. 3º). A alternativa D é uma típica pegadinha que mistura conceitos.
Art. 1CF/88
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político."
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Fundamentos da República - Art. 1º CF/88: Soberania; Cidadania; Dignidade da pessoa humana; Valores sociais do trabalho - e da livre iniciativa; Pluralismo político
Alternativa A — ❌ Incorreta (mas é fundamento)
"Soberania" está expressamente prevista no art. 1º, inciso I, como fundamento. Portanto, é um fundamento válido. A alternativa está errada porque o enunciado pede a que não é fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta (mas é fundamento)
"Dignidade da pessoa humana" é o fundamento do inciso III do art. 1º. É um fundamento constitucional. Logo, não é a resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (mas é fundamento)
"Pluralismo político" consta no inciso V do art. 1º. Também é fundamento.
Alternativa D — ✅ Correta (não é fundamento) ⟵ GABARITO
A "Independência dos Poderes Executivo e Legislativo" remete ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da CF/88, e não no art. 1º. O art. 1º não menciona a independência de nenhum poder específico como fundamento. Trata-se de um princípio estruturante da organização do Estado, mas não é um dos fundamentos da República listados no art. 1º. Por isso, esta é a alternativa que não apresenta um fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura artigos diferentes: fundamentos (art. 1º) com separação dos Poderes (art. 2º). O candidato desatento pode confundir e achar que a independência dos Poderes é um fundamento, mas ela está em dispositivo próprio. Memorize o rol taxativo do art. 1º: SO-CI-DI-VA-PLU (Soberania, Cidadania, Dignidade, Valores sociais, Pluralismo).
Alternativa E — ❌ Incorreta (mas é fundamento)
"Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" estão no inciso IV do art. 1º. São fundamentos.
Resumo: O art. 1º lista cinco fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. A separação dos Poderes (independência e harmonia) é matéria do art. 2º. Portanto, a única alternativa que não é fundamento é a letra D.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político