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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — IPEFAE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Resposta do Réu e Revelia
Código
qg544471
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de São João da Boa Vista - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A Constituição Federal assegura em seu art. 5º, LV que a todos os acusados em geral será garantido o direito à ampla defesa e contraditório.Nesse sentido, o Código de Processo Civil traz uma extensa disposição de institutos a regulamentar a contestação do réu.Com base nessas regras processuais, é certo afirmar que:
  1. AJoão pactuou negócio jurídico com a Empresa X. Entre eles, havia previsão de convenção de arbitragem (uma cláusula compromissória) onde seria instituída a arbitragem caso houvesse alguma desavença futura. Eis que as partes se desentenderam e João acionou judicialmente a Empresa X sem submeter a pretensão ao Juízo arbitral. Nesse caso, a ré deverá alegar a convenção de arbitragem em preliminar processual. Caso não a alegue, o juiz poderá reconhece-la de ofício, pois o fato de o réu não mencioná-la não implica em renúncia ao juízo arbitral.
  2. Balegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Realizada a substituição, o autor ficará isento da obrigação de reembolsar o réu quanto as despesas e de pagar os honorários ao patrono deste.
  3. Cna contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. O prosseguimento da reconvenção, contudo, ficará prejudicado, caso o autor desista da ação ou ocorra causa extintiva que impeça o exame de seu mérito.
  4. Dincumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, estando o defensor público, o advogado dativo e o curador especial isentos deste dever de impugnação específica dos fatos.
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GabaritoD — incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, estando o defensor público, o advogado dativo e o curador especial isentos deste dever de impugnação específica dos fatos.

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