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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — ISET 2025

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
qg545769
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Santa Inês - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No encerramento do exercício, uma secretaria solicitou que todas as despesas empenhadas fossem inscritas em restos a pagar, ainda que sem liquidação ou entrega do objeto contratado. À luz da Lei 4.320/64, assinale a alternativa correta.
  1. AA inscrição é livre, bastando que exista empenho regularmente emitido.
  2. BSó podem ser inscritos restos a pagar processados, pois os não processados são vedados em regra geral.
  3. CPodem ser inscritos restos a pagar não processados, desde que a despesa esteja devidamente empenhada e ainda não tenha sido liquidada até 31 de dezembro.
  4. DA inscrição é possível apenas mediante autorização legislativa específica para cada órgão.
  5. ERestos a pagar somente podem ser inscritos para despesas de capital.
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GabaritoC — Podem ser inscritos restos a pagar não processados, desde que a despesa esteja devidamente empenhada e ainda não tenha sido liquidada até 31 de dezembro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar na Lei 4.320/64

Gabarito: alternativa C. A Lei 4.320/64 permite a inscrição de restos a pagar não processados — despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro. O critério para a constituição de restos a pagar é a existência de empenho válido dentro do exercício, independentemente de liquidação ou entrega do objeto. Não há necessidade de autorização legislativa específica nem restrição a despesas de capital.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inscrição não é "livre" no sentido de que exige empenho regular, mas a afirmação peca pela generalidade: a banca espera o conhecimento de que é possível inscrever tanto processados quanto não processados. A alternativa não especifica essa distinção, o que a torna imprecisa. Contudo, o maior erro é a falta de menção aos não processados, que são justamente o foco da questão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que só podem ser inscritos restos a pagar processados e que os não processados são vedados. Isso é falso. Os restos a pagar não processados (despesas empenhadas, mas não liquidadas até 31/12) são perfeitamente admitidos pela Lei 4.320/64, desde que o empenho tenha sido emitido no exercício.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a hipótese de restos a pagar não processados: despesa empenhada e ainda não liquidada até 31 de dezembro. A Lei 4.320/64 não exige liquidação para a inscrição; basta o empenho regular. O enunciado confirma: "ainda que sem liquidação ou entrega do objeto contratado".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inscrição em restos a pagar não depende de autorização legislativa específica por órgão. É um procedimento automático decorrente do empenho não pago até o fim do exercício. Autorização legislativa seria necessária, por exemplo, para abertura de créditos adicionais, não para inscrição de restos a pagar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restos a pagar podem ser inscritos para qualquer despesa, seja corrente ou de capital, desde que empenhada e não paga. Não há restrição a despesas de capital.

PEGA ESSA DICA!

A Lei 4.320/64 define restos a pagar como despesas empenhadas e não pagas até 31/12. Eles se dividem em processados (liquidados) e não processados (não liquidados). A banca adora cobrar essa diferença — memorize: o empenho é o fato gerador da inscrição, não a liquidação.

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