Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — ISET 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Receita e Despesa
Código
qg545770
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Santa Inês - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Durante auditoria em um Município, verificou-se que determinada despesa destinada à aquisição mensal de medicamentos para abastecimento contínuo dos postos de saúde foi empenhada como “global”. A justificativa da secretaria foi que o valor total do contrato já era conhecido, sendo desnecessária outra modalidade. De acordo com a Lei 4.320/64, o procedimento adotado está:
ACorreto, pois o empenho global é o mais indicado para despesas de prestação continuada.
BIncorreto, pois deveria ter sido utilizado o empenho por estimativa, próprio para despesas cujo montante não é previamente conhecido.
CCorreto, pois despesas com aquisição mensal de bens de consumo sempre se enquadram como empenho registrado estimativamente.
DIncorreto, pois o correto seria o empenho ordinário, utilizado para despesas de valor previamente definido e execução integral imediata.
EIncorreto, pois despesas mensais de fornecimento parcelado devem ser obrigatoriamente liquidadas antes do empenho.
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GabaritoB — Incorreto, pois deveria ter sido utilizado o empenho por estimativa, próprio para despesas cujo montante não é previamente conhecido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empenho da Despesa (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. O procedimento está incorreto. Para despesas de aquisição mensal continuada, o montante total não é previamente determinado com exatidão, sendo cabível o empenho por estimativa (art. 60, §2º da Lei nº 4.320/64), e não o empenho global.
A questão exige conhecer os tipos de empenho previstos no art. 60 da Lei 4.320/64, especialmente o §2º (empenho por estimativa) e o §3º (empenho global). O enunciado descreve uma despesa de aquisição mensal de medicamentos para abastecimento contínuo, empenhada como "global". A justificativa foi que o valor total do contrato era conhecido. Contudo, a banca entende que, por se tratar de fornecimento continuado, o montante total efetivo ao longo do exercício não pode ser determinado com precisão no início (variações de consumo, preços, etc.), sendo o empenho por estimativa o adequado.
Art. 60, §2Lei-4320
Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Caso
Premissa (despesa mensal continuada)
Tipo de empenho adotado (global)
Art. 60, §2º (montante incerto → estimativa)
Art. 60, §3º (global para contratos com valor total conhecido)
Conclusão
1
Valor total do contrato conhecido
Global
Falso (montante é incerto na prática)
Verdadeiro (permite global, mas não é o mais indicado)
Incorreto
2
Fornecimento continuado (variações)
Global
Verdadeiro (deveria ser por estimativa)
Falso (global inadequado)
Incorreto
Empenho da despesa (art. 60): Ordinário (Valor previamente definido, Execução integral imediata); Por estimativa (§2º) (Montante não se pode determinar, Despesas continuadas (ex.: medicamentos)); Global (§3º) (Contratuais com parcelamento, Valor total conhecido)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o empenho global é o mais indicado para despesas de prestação continuada. O §3º permite o empenho global para despesas contratuais com parcelamento e valor total conhecido. Contudo, na prática das despesas continuadas (como aquisição mensal), o valor total não é exato, prevalecendo o §2º (empenho por estimativa). Portanto, não é o mais indicado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O procedimento está incorreto, e a alternativa justifica que deveria ter sido utilizado o empenho por estimativa, próprio para despesas cujo montante não é previamente conhecido. É exatamente o que prescreve o art. 60, §2º: despesas de montante incerto devem ser empenhadas por estimativa. A aquisição mensal de medicamentos para abastecimento contínuo enquadra-se nessa hipótese, pois o valor total só é conhecido após as entregas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa contém contradição: afirma que o procedimento está "correto" (ou seja, o empenho global estaria correto), mas em seguida diz que despesas com aquisição mensal "sempre se enquadram como empenho registrado estimativamente". Se fosse empenho por estimativa, o procedimento adotado (global) estaria errado. Além disso, nem toda despesa mensal é automaticamente por estimativa; depende da possibilidade de determinar o montante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O empenho ordinário é utilizado para despesas de valor previamente definido e execução integral imediata (pagamento à vista). Na hipótese, o pagamento é parcelado mensalmente, não cabendo empenho ordinário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que despesas mensais de fornecimento parcelado devem ser obrigatoriamente liquidadas antes do empenho. Isso é ilógico: a liquidação é etapa posterior ao empenho (arts. 62-63 da Lei 4.320/64). A ordem é: empenho → liquidação → pagamento.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, para distinguir os tipos de empenho, pergunte-se: (1) O valor é exato e o pagamento é único? → ordinário. (2) O valor é exato e há parcelamento? → global. (3) O valor é incerto (mesmo que parcelado)? → por estimativa. Despesas continuadas (água, luz, aluguel, material de expediente rotineiro) geralmente são empenhadas por estimativa.