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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — ISET 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
qg545770
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Santa Inês - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Durante auditoria em um Município, verificou-se que determinada despesa destinada à aquisição mensal de medicamentos para abastecimento contínuo dos postos de saúde foi empenhada como “global”. A justificativa da secretaria foi que o valor total do contrato já era conhecido, sendo desnecessária outra modalidade. De acordo com a Lei 4.320/64, o procedimento adotado está:
  1. ACorreto, pois o empenho global é o mais indicado para despesas de prestação continuada.
  2. BIncorreto, pois deveria ter sido utilizado o empenho por estimativa, próprio para despesas cujo montante não é previamente conhecido.
  3. CCorreto, pois despesas com aquisição mensal de bens de consumo sempre se enquadram como empenho registrado estimativamente.
  4. DIncorreto, pois o correto seria o empenho ordinário, utilizado para despesas de valor previamente definido e execução integral imediata.
  5. EIncorreto, pois despesas mensais de fornecimento parcelado devem ser obrigatoriamente liquidadas antes do empenho.
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GabaritoB — Incorreto, pois deveria ter sido utilizado o empenho por estimativa, próprio para despesas cujo montante não é previamente conhecido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho da Despesa (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. O procedimento está incorreto. Para despesas de aquisição mensal continuada, o montante total não é previamente determinado com exatidão, sendo cabível o empenho por estimativa (art. 60, §2º da Lei nº 4.320/64), e não o empenho global.

A questão exige conhecer os tipos de empenho previstos no art. 60 da Lei 4.320/64, especialmente o §2º (empenho por estimativa) e o §3º (empenho global). O enunciado descreve uma despesa de aquisição mensal de medicamentos para abastecimento contínuo, empenhada como "global". A justificativa foi que o valor total do contrato era conhecido. Contudo, a banca entende que, por se tratar de fornecimento continuado, o montante total efetivo ao longo do exercício não pode ser determinado com precisão no início (variações de consumo, preços, etc.), sendo o empenho por estimativa o adequado.

Art. 60, §2Lei-4320

Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 2º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Caso

Premissa (despesa mensal continuada)

Tipo de empenho adotado (global)

Art. 60, §2º (montante incerto → estimativa)

Art. 60, §3º (global para contratos com valor total conhecido)

Conclusão

1

Valor total do contrato conhecido

Global

Falso (montante é incerto na prática)

Verdadeiro (permite global, mas não é o mais indicado)

Incorreto

2

Fornecimento continuado (variações)

Global

Verdadeiro (deveria ser por estimativa)

Falso (global inadequado)

Incorreto

1Ordinário
Valor previamente definido
Execução integral imediata
2Por estimativa (§2º)
Montante não se pode determinar
Despesas continuadas (ex.: medicamentos)
3Global (§3º)
Contratuais com parcelamento
Valor total conhecido
Empenho da despesa (art. 60)
LEVELsoulevel.com.br
Empenho da despesa (art. 60): Ordinário (Valor previamente definido, Execução integral imediata); Por estimativa (§2º) (Montante não se pode determinar, Despesas continuadas (ex.: medicamentos)); Global (§3º) (Contratuais com parcelamento, Valor total conhecido)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o empenho global é o mais indicado para despesas de prestação continuada. O §3º permite o empenho global para despesas contratuais com parcelamento e valor total conhecido. Contudo, na prática das despesas continuadas (como aquisição mensal), o valor total não é exato, prevalecendo o §2º (empenho por estimativa). Portanto, não é o mais indicado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O procedimento está incorreto, e a alternativa justifica que deveria ter sido utilizado o empenho por estimativa, próprio para despesas cujo montante não é previamente conhecido. É exatamente o que prescreve o art. 60, §2º: despesas de montante incerto devem ser empenhadas por estimativa. A aquisição mensal de medicamentos para abastecimento contínuo enquadra-se nessa hipótese, pois o valor total só é conhecido após as entregas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa contém contradição: afirma que o procedimento está "correto" (ou seja, o empenho global estaria correto), mas em seguida diz que despesas com aquisição mensal "sempre se enquadram como empenho registrado estimativamente". Se fosse empenho por estimativa, o procedimento adotado (global) estaria errado. Além disso, nem toda despesa mensal é automaticamente por estimativa; depende da possibilidade de determinar o montante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O empenho ordinário é utilizado para despesas de valor previamente definido e execução integral imediata (pagamento à vista). Na hipótese, o pagamento é parcelado mensalmente, não cabendo empenho ordinário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que despesas mensais de fornecimento parcelado devem ser obrigatoriamente liquidadas antes do empenho. Isso é ilógico: a liquidação é etapa posterior ao empenho (arts. 62-63 da Lei 4.320/64). A ordem é: empenho → liquidação → pagamento.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, para distinguir os tipos de empenho, pergunte-se: (1) O valor é exato e o pagamento é único? → ordinário. (2) O valor é exato e há parcelamento? → global. (3) O valor é incerto (mesmo que parcelado)? → por estimativa. Despesas continuadas (água, luz, aluguel, material de expediente rotineiro) geralmente são empenhadas por estimativa.

Gabarito: letra B

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