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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ISET 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg545771
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Santa Inês - BA
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Durante o encerramento do exercício, a Controladoria Geral do Município verificou que diversas despesas empenhadas estavam sem liquidação e sem disponibilidade financeira suficiente, mas a secretaria requisitou que fossem inscritas em restos a pagar não processados. À luz da LRF:
  1. AA inscrição é possível, desde que haja previsão no cronograma de execução mensal de desembolso.
  2. BA inscrição é autorizada, pois a liquidação da despesa pode ocorrer no exercício seguinte.
  3. CA inscrição é vedada, pois restos a pagar não processados só podem ser inscritos se houver disponibilidade financeira para sua cobertura.
  4. DA inscrição é válida apenas para despesas obrigatórias de caráter continuado.
  5. EA inscrição é possível se houver previsão na LOA, independentemente da liquidação.
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GabaritoC — A inscrição é vedada, pois restos a pagar não processados só podem ser inscritos se houver disponibilidade financeira para sua cobertura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inscrição de Restos a Pagar na LRF

Gabarito: Alternativa C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) veda a inscrição de restos a pagar não processados quando não há disponibilidade financeira para sua cobertura. Isso decorre do princípio da responsabilidade fiscal e das regras que exigem que toda obrigação assumida tenha lastro financeiro, evitando a transferência de obrigações para exercícios futuros sem a respectiva provisão de caixa.

A questão testa o conhecimento sobre as condições para inscrição de restos a pagar não processados. No caso concreto, as despesas empenhadas não foram liquidadas e não havia recursos financeiros disponíveis. A LRF, em seu art. 42 (que trata do último ano de mandato) e por interpretação sistemática, estabelece que não se pode contrair obrigações sem a correspondente disponibilidade de caixa. Embora o art. 42 seja específico para os últimos dois quadrimestres do mandato, o princípio se aplica a toda a gestão fiscal responsável.

Despesas EmpenhadasDisponibilidade Financeirasem liquidaçãorecursos disponíveiscom lastro financeiroLEVELsoulevel.com.br
Inscrição de Restos a Pagar — só Despesas Empenhadas: sem liquidação; só Disponibilidade Financeira: recursos disponíveis; Despesas Empenhadas∩Disponibilidade Financeira: com lastro financeiro

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inscrição não depende de previsão no cronograma de execução mensal de desembolso; o requisito central é a existência de disponibilidade financeira. A LRF não condiciona a inscrição a tal cronograma, mas sim à capacidade de pagamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A liquidação no exercício seguinte é possível, mas a LRF exige que, quando a despesa for empenhada, haja disponibilidade financeira para o futuro pagamento. A simples possibilidade de liquidar depois não autoriza a inscrição sem cobertura financeira.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1º, §1º, e o art. 42 da LRF (que dispõe sobre a vedação de contrair obrigações sem lastro financeiro), a inscrição de restos a pagar não processados está condicionada à existência de disponibilidade financeira suficiente para sua cobertura. Caso contrário, estar-se-ia criando obrigações futuras sem os recursos necessários, o que compromete o equilíbrio fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra não se limita a despesas obrigatórias de caráter continuado. Qualquer despesa, independentemente de sua natureza, submete-se ao requisito da disponibilidade financeira para inscrição em restos a pagar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A previsão na LOA é condição necessária, mas não suficiente. Além de estar prevista, é preciso que haja disponibilidade financeira para honrar o pagamento no exercício seguinte. A LRF exige lastro financeiro, não apenas autorização orçamentária.

Gabarito: Alternativa C (única que corretamente veda a inscrição sem disponibilidade financeira).

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