Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — IV - UFG 2025
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis
Código
qg546143
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Porangatu - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O balanço patrimonial do setor público, conforme NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, é dividido em ativo, passivo e patrimônio líquido. No caso dos ativos e passivos, eles podem ser divididos em circulante e não circulante. Considera-se um caso para reconhecimento de passivo circulante quando
Aseja caixa ou equivalente de caixa, independentemente de que sua troca ou uso para pagamento de passivo se encontre vedada durante pelo menos 12 meses após a data das demonstrações contábeis.
Ba entidade tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos 12 meses após a data do balanço.
Cespera-se que ele seja realizado em período inferior a 12 meses da data das demonstrações contábeis.
Dmantido essencialmente com a finalidade de ser negociado.
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GabaritoD — mantido essencialmente com a finalidade de ser negociado.
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Classificação de Passivo Circulante no Setor Público (NBC TSP 11)
Gabarito: letra D. A NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, alinhada às normas internacionais (IPSAS 1/IAS 1), estabelece que um passivo deve ser classificado como circulante quando: (a) espera-se que seja liquidado no ciclo operacional normal da entidade; (b) for mantido essencialmente para negociação; (c) deve ser liquidado no prazo de até 12 meses após a data do balanço; ou (d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação por, pelo menos, 12 meses. A alternativa D capta exatamente o critério de mantido para negociação (held for trading), que é um dos casos típicos de passivo circulante.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição refere-se a caixa ou equivalente de caixa (um ativo, não passivo) e menciona restrição de uso. A restrição não transforma o item em passivo; além disso, o prazo de 12 meses atrelado à vedação de troca não é critério para classificação de passivo circulante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a entidade tem direito incondicional de diferir a liquidação por pelo menos 12 meses. Isso é justamente o oposto do passivo circulante: se a entidade pode adiar a liquidação por mais de 12 meses, o passivo é não circulante. A NBC TSP 11 determina que passivo é circulante quando não há esse direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enunciado fala em “ser realizado em período inferior a 12 meses”. Realização é termo típico de ativo (conversão em caixa). Para passivo, o termo correto é liquidação. A troca de sujeito (ativo por passivo) é a pegadinha.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Um passivo mantido essencialmente com a finalidade de ser negociado é classificado como circulante, independentemente do prazo. Esse critério é comum a instrumentos financeiros derivativos e outros passivos de negociação, e está previsto nas normas que fundamentam a NBC TSP 11. Portanto, é a única alternativa que descreve corretamente um caso de reconhecimento de passivo circulante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ativo/passivo e entre circulante/não circulante. Em A e C, o sujeito é ativo; em B, inverte-se a condição (direito de diferir). Fique atento ao sujeito da frase e ao termo “liquidação” (passivo) versus “realização” (ativo).