Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IV - UFG 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg546604
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Flores de Goiás - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Assistente de Controle Interno
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o percentual excedente deverá ser reconduzido
Anos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 1/3 no primeiro.
Bnos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 2/3 no primeiro.
Cnos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 1/4 no primeiro.
Dnos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 1/2 no primeiro.
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GabaritoC — nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 1/4 no primeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Consolidada – Recondução ao Limite (LC 101/2000)
Gabarito: letra C. O art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, o excedente deve ser reconduzido nos três quadrimestres subsequentes, com redução de pelo menos 25% (1/4) no primeiro. A alternativa C reproduz exatamente essa regra.
A banca cobra a literalidade do art. 31 da LRF, frequentemente confundido com o art. 23 (despesa com pessoal). O dispositivo central é:
Art. 31LC-101-2000
Art. 31 — Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 1/3 no primeiro". O prazo correto é de três quadrimestres, e a redução mínima no primeiro é de 1/4 (25%). Há confusão com o art. 23, que trata de despesa com pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 2/3 no primeiro". Novamente, o prazo e o percentual estão errados; o correto é três quadrimestres e 1/4.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 1/4 no primeiro" — corresponde exatamente ao art. 31, caput, da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "nos três quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 1/2 no primeiro". Embora o prazo esteja correto, o percentual de 1/2 (50%) não é o previsto; a lei exige pelo menos 25% (1/4).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as regras de recondução da dívida consolidada (art. 31) e eliminação do excesso de despesa com pessoal (art. 23). Enquanto no art. 31 o prazo é de 3 quadrimestres com redução de 1/4, no art. 23 o prazo é de 2 quadrimestres com redução de 1/3. Memorize essa distinção para não cair na troca.