Questão de Farmácia — Legislação em Farmácia — IV - UFG 2025
FarmáciaLegislação em Farmácia
- Código
- qg546800
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Flores de Goiás - GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico(a)
Leia o texto a seguir.Inclusão de informações no SNGPC voltará a ser obrigatóriaAtenção, profissionais de farmácias e drogarias! Vocês têm até 31 de dezembro para testar a ferramenta.A Anvisa informa que a inclusão de informações no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) voltará a ser obrigatória no primeiro semestre de 2025. O cronograma de retorno será publicado no site da Anvisa no momento oportuno. Os usuários do sistema (profissionais de farmácias e drogarias) têm até 31 de dezembro para testar a ferramenta e tirar possíveis dúvidas.Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticiasanvisa/2024/inclusao-de-informacoes-no-sngpc-voltara-a-ser-obrigatoria>. Acesso em: 05 jan. 2025. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria nº
- A344/1998.
- B344/1998 e as insulinas.
- C344/1998 e os antimicrobianos.
- D344/1998 e os análogos do GLP-1.