Questão de Direito Urbanístico — Leis Municipais — IV - UFG 2025
Direito UrbanísticoLeis Municipais
- Código
- qg546818
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Flores de Goiás - GO
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Posturas
O “Programa de limpeza de lotes urbanos vagos” visa efetuar a limpeza desses locais com a capina, retirada de entulhos, lixo e roçagem, bem como a fazer o escoamento das águas estagnadas e outros serviços necessários ao asseio e a higiene dentro dos limites urbanos do município de Flores de Goiás, de forma a não molestar a vizinhança e a não comprometer a saúde e a higiene pública. Quando as ações de limpeza não forem cumpridas pelo proprietário, o município deverá
- Aembargar o imóvel até que o proprietário do imóvel realize a limpeza.
- Badentrar o imóvel, realizar a limpeza e cobrar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
- Cnotificar o proprietário do imóvel para que realize a limpeza no prazo de 30 (trinta) dias.
- Daplicar multa por atentado à incolumidade pública no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo.