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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IV - UFG 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg546829
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Flores de Goiás - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a lei de execução fiscal, nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação
  1. Ada obrigação parafiscal de prestação tributária com autorização do Poder Legislativo.
  2. Bdo valor tributário devido pelo substituto com a aprovação do Tribunal de Contas.
  3. Cdo contencioso financeiro com a anuência do Controle Interno.
  4. Dda dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Exigência de quitação em processos especiais

Gabarito: letra D. O art. 31 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) determina que, nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação judicial será autorizada sem a prova de quitação da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública. A alternativa D reproduz exatamente esse texto legal, enquanto as demais inserem requisitos alheios ao dispositivo.

Art. 31Lei-6830

Art. 31 — "Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública."

Alienação judicial (art. 31 LEF)
  • 1Exigência
    • Prova de quitação da dívida ativa
    • Ou concordância da Fazenda Pública
  • 2Processos alcançados
    • Falência
    • Concordata
    • Liquidação
    • Inventário
    • Arrolamento
    • Concurso de credores
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "obrigação parafiscal de prestação tributária com autorização do Poder Legislativo". O art. 31 não faz referência a obrigações parafiscais nem a autorização do Legislativo. O requisito legal é exclusivamente a quitação da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fala em "valor tributário devido pelo substituto com a aprovação do Tribunal de Contas". A lei não exige aprovação do Tribunal de Contas. O substituto tributário não é mencionado no art. 31. O dispositivo é objetivo: prova de quitação da dívida ativa ou concordância da Fazenda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se a "contencioso financeiro com a anuência do Controle Interno". Esses termos (contencioso financeiro, controle interno) são estranhos ao art. 31. A alienação judicial depende apenas da quitação da dívida ativa ou da anuência da Fazenda Pública, não de qualquer órgão de controle interno.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 31 da LEF: exige a prova de quitação da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.

Gabarito: letra D.

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