Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — IV - UFG 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg546829
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Flores de Goiás - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a lei de execução fiscal, nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação
Ada obrigação parafiscal de prestação tributária com autorização do Poder Legislativo.
Bdo valor tributário devido pelo substituto com a aprovação do Tribunal de Contas.
Cdo contencioso financeiro com a anuência do Controle Interno.
Dda dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
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GabaritoD — da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
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Execução Fiscal – Exigência de quitação em processos especiais
Gabarito: letra D. O art. 31 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) determina que, nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação judicial será autorizada sem a prova de quitação da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública. A alternativa D reproduz exatamente esse texto legal, enquanto as demais inserem requisitos alheios ao dispositivo.
Art. 31Lei-6830
Art. 31 — "Nos processos de falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores, nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública."
Alienação judicial (art. 31 LEF)
1Exigência
Prova de quitação da dívida ativa
Ou concordância da Fazenda Pública
2Processos alcançados
Falência
Concordata
Liquidação
Inventário
Arrolamento
Concurso de credores
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "obrigação parafiscal de prestação tributária com autorização do Poder Legislativo". O art. 31 não faz referência a obrigações parafiscais nem a autorização do Legislativo. O requisito legal é exclusivamente a quitação da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em "valor tributário devido pelo substituto com a aprovação do Tribunal de Contas". A lei não exige aprovação do Tribunal de Contas. O substituto tributário não é mencionado no art. 31. O dispositivo é objetivo: prova de quitação da dívida ativa ou concordância da Fazenda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se a "contencioso financeiro com a anuência do Controle Interno". Esses termos (contencioso financeiro, controle interno) são estranhos ao art. 31. A alienação judicial depende apenas da quitação da dívida ativa ou da anuência da Fazenda Pública, não de qualquer órgão de controle interno.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 31 da LEF: exige a prova de quitação da dívida ativa ou a concordância da Fazenda Pública. É a única alternativa que reproduz fielmente o texto legal.