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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IV - UFG 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg546832
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Flores de Goiás - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A competência tributária pode ser classificada como privativa, comum ou residual. Na competência tributária comum, duas ou mais entidades políticas têm poderes para estabelecer o mesmo tributo. É o que ocorre em relação a taxas e
  1. Aimposto de renda.
  2. Bimposto sobre serviços.
  3. Ccontribuição de melhoria.
  4. Dcontribuição social sobre o lucro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — contribuição de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária comum

Gabarito: letra C. Na competência tributária comum, dois ou mais entes federativos podem instituir o mesmo tributo, desde que vinculado a uma atividade estatal. É o caso das taxas e da contribuição de melhoria (CF, art. 145, II e III; CTN, arts. 77 a 82). A contribuição de melhoria é o único tributo indicado que se enquadra nessa modalidade, pois pode ser cobrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que haja obra pública que valorize imóveis.

A questão testa o conhecimento da classificação da competência tributária, especialmente a diferença entre privativa e comum. A competência privativa atribui a um único ente o poder de instituir determinado tributo (ex.: Imposto de Renda – União; ISS – Municípios). Já a competência comum permite que mais de um ente institua o mesmo tributo, limitado aos tributos vinculados: taxas e contribuição de melhoria.

Critério

Taxas

Contribuição de melhoria

Imposto de Renda

ISS

CSLL

Competência

Comum (todos os entes)

Comum (todos os entes)

Privativa (União)

Privativa (Municípios/DF)

Privativa (União)

Vinculação

Vinculado (atividade estatal)

Vinculado (obra pública)

Não vinculado

Não vinculado

Não vinculado

Exemplo de ente

União, Estados, DF, Municípios

União, Estados, DF, Municípios

União

Municípios, DF

União

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Imposto de Renda é de competência privativa da União (CF, art. 153, III). Não se enquadra na competência comum, pois apenas a União pode instituí-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Serviços (ISS) é de competência privativa dos Municípios e do Distrito Federal (CF, art. 156, III). Não é tributo de competência comum.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição de melhoria é tributo vinculado a uma obra pública que valoriza imóveis. Sua instituição é facultada a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), desde que exerçam a competência administrativa sobre a obra. Portanto, enquadra-se perfeitamente na competência tributária comum, assim como as taxas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é de competência privativa da União, instituída com base no art. 195, I, "c", da CF. Não é tributo de competência comum.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a competência comum, lembre-se: tributos vinculados (taxas e contribuição de melhoria) podem ser cobrados por qualquer ente que exerça a atividade estatal correspondente. Já os impostos são, em regra, privativos de um ente específico. Na dúvida, pergunte: "este tributo pode ser instituído por mais de um ente ao mesmo tempo?" Se sim, é comum; se não, é privativo.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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