Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IV - UFG 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg546833
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Flores de Goiás - GO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica, extingue ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos previstos na legislação, fora dos quais não pode ser dispensado, sob pena de
Aapresentação de denúncia após o início do procedimento administrativo ou medida orçamentária.
Bresponsabilidade gerencial na forma da legislação tributária, dependente da extensão dos efeitos do ato.
Cexposição de erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação orçamentária.
Dresponsabilidade funcional na forma da lei, sua efetivação ou as respectivas garantias.
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GabaritoD — responsabilidade funcional na forma da lei, sua efetivação ou as respectivas garantias.
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Extinção do Crédito Tributário – Art. 141 do CTN
Gabarito: letra D. O art. 141 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica, extingue, suspende ou exclui nos casos previstos em lei; fora desses casos, sua dispensa acarreta responsabilidade funcional na forma da lei, bem como a efetivação ou as respectivas garantias. A alternativa D reproduz exatamente esse trecho final do dispositivo.
A banca cobra a literalidade do art. 141 do CTN, que é a base da indisponibilidade do crédito tributário. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresentação de denúncia após o início do procedimento administrativo ou medida orçamentária. Essa hipótese se relaciona ao art. 138, parágrafo único, do CTN (denúncia espontânea não considerada espontânea), mas não é a consequência prevista para a dispensa indevida do crédito tributário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Responsabilidade gerencial na forma da legislação tributária, dependente da extensão dos efeitos do ato. Não há previsão de "responsabilidade gerencial" no CTN; o que existe é a responsabilidade funcional (art. 141) e a responsabilidade objetiva por infrações (art. 136), que independe da intenção ou extensão dos efeitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exposição de erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação orçamentária. Essa hipótese consta no art. 149, IV, do CTN (revisão de lançamento de ofício), mas não é a penalidade pela dispensa irregular do crédito tributário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 141 do CTN, a dispensa indevida do crédito tributário regularmente constituído sujeita o agente a responsabilidade funcional na forma da lei, além de acarretar a efetivação do crédito ou a manutenção das garantias. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 141CTN
Art. 141 — "O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias."
Portanto, a alternativa D é a única que reproduz fielmente o teor do art. 141.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com outras expressões que aparecem no CTN, como "denúncia espontânea" (art. 138), "responsabilidade por infrações" (art. 136) e "erro ou omissão" (art. 149). O foco deve ser na consequência específica da dispensa irregular do crédito: responsabilidade funcional. Decore que a palavra-chave do art. 141 é funcional.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)