Lei de Acesso à Informação — Prorrogação do prazo para resposta
Gabarito: letra B. O art. 11, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece que o prazo de 20 dias para resposta ao pedido de informação pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa e ciência ao requerente.
A questão cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos o teor do § 2º:
Art. 11, §2Lei-12527
Art. 11, § 2º — O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Assim, a alternativa correta é a que indica 10 dias. As demais (5, 15, 20 dias) não correspondem ao texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de prorrogação não é de 5 dias, mas sim de 10 dias, conforme § 2º do art. 11.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 11, § 2º da LAI: prorrogação por mais 10 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
15 dias não é o prazo previsto na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
20 dias também não é o prazo de prorrogação; o prazo original é de 20 dias, e a prorrogação é de 10 dias.
Gabarito: letra B.