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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IV - UFG 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg547075
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Controle Interno
Leia o texto a seguir.Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ouIII - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.BRASIL. Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2011.Mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente, o prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por
  1. Amais 5 dias.
  2. Bmais 10 dias.
  3. Cmais 15 dias.
  4. Dmais 20 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — mais 10 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Prorrogação do prazo para resposta

Gabarito: letra B. O art. 11, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece que o prazo de 20 dias para resposta ao pedido de informação pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa e ciência ao requerente.

A questão cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos o teor do § 2º:

Art. 11, §2Lei-12527

Art. 11, § 2º — O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

Assim, a alternativa correta é a que indica 10 dias. As demais (5, 15, 20 dias) não correspondem ao texto legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de prorrogação não é de 5 dias, mas sim de 10 dias, conforme § 2º do art. 11.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 11, § 2º da LAI: prorrogação por mais 10 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

15 dias não é o prazo previsto na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

20 dias também não é o prazo de prorrogação; o prazo original é de 20 dias, e a prorrogação é de 10 dias.

Gabarito: letra B.

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