Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — IV - UFG 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg547076
Banca
IV - UFG
Órgão
Prefeitura de Itumbiara - GO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Especialista em Controle Interno
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo. Informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. A integridade é a qualidade da informação
Aque pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Bque tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Cque não tenha sido modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Dque tenha sido coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — que não tenha sido modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Definição de Integridade
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 4º, VIII, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), integridade é a qualidade da informação que não foi modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. A alternativa C reproduz exatamente esse conceito.
A questão cobra a literalidade da lei, exigindo que o candidato distinga os conceitos definidos no art. 4º da LAI. A tabela abaixo resume as definições relevantes:
Conceito (inciso)
Definição
Disponibilidade (VI)
Qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Autenticidade (VII)
Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
Integridade (VIII)
Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Primariedade (IX)
Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre integridade (inciso VIII) e primariedade (inciso IX). Ambas envolvem "não modificada", mas a primariedade exige coleta na fonte e máximo detalhamento. A alternativa D é a primariedade, não a integridade. Fique atento à redação exata de cada inciso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição corresponde à disponibilidade (art. 4º, VI da LAI), não à integridade.
Art. 4, VILei-12527
Art. 4º, VI – "disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição corresponde à autenticidade (art. 4º, VII da LAI), não à integridade.
Art. 4, VIILei-12527
Art. 4º, VII – "autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do conceito de integridade previsto no art. 4º, VIII da LAI.
Art. 4, VIIILei-12527
Art. 4º, VIII – "integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição corresponde à primariedade (art. 4º, IX da LAI), não à integridade. A primariedade se diferencia por exigir que a informação seja "coletada na fonte" e "com o máximo de detalhamento possível".
Art. 4, IXLei-12527
Art. 4º, IX – "primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações."